
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE ORIENTAÇÃO
Fundada em 30 de maio
de 1998 - CNPJ 03.752.683/0001-21
CIRCUITO PARANAENSE DE
ORIENTAÇÃO
Artigo 1º - INTRODUÇÃO
Para o XIV CiPO fica mantido a forma de disputa do
XIII CiPO, ou seja, regionalizado em dois circuitos distintos, aqui tratados
como CR (Circuitos Regionais): O Circuito Leste Paranaense de Orientação (CLPO)
e Circuito Oeste Paranaense de Orientação (COPO), com uma prova final, onde
cada atleta entrará com os pontos obtidos na classificação do circuito regional
que disputou de acordo com o nº 1 do Art. 14º. Esta prova deverá ser realizada
em dois dias de competição e definirá as colocações de todos os atletas no XIV
CiPO.
O CLPO terá coordenação e controle
executado pela FPO, e o COPO pelo Cobra Clube de Orientação, inclusive a parte
financeira e premiação final, pois as taxas referentes a participação dos
atletas será destinado a estas entidades.
A FPO agradece, mais uma vez, a todos
os organizadores dos eventos do ano passado (CLPO e COPO) por manterem nossa
tradição em organizar eventos de alto nível técnico, o que nos coloca como Estado
destaque no cenário nacional. Continuamos mantendo nossa estatística de vários
anos seguidos sem termos que anular um percurso ou sequer um Ponto de Controle
em todas as nossas etapas. Isto representa qualidade! Isto mostra nossa
dedicação para o esporte que tanto amamos e a FPO concita a todos para que
continuem a trabalhar nesse sentido, mantendo este nobre azimute, pois assim
fazendo, estamos todos trabalhando por uma NOBRE CAUSA!
Os CR do XIV CiPO seguirão as REGRAS GERAIS DE ORIENTAÇÃO PEDESTRE (RGOP)
da CBO, com exceção daquelas que
são exclusivas para as competições da CBO e as Regras 37, 186 e 197, as quais
estão definidas neste Regulamento.
Os dirigentes dos clubes deverão manter seus
atletas informados das mudanças ocorridas, evitando, assim, interpretações
errôneas deste Regulamento, para que as novidades sejam assimiladas e colocadas
em prática imediatamente.
Este Regulamento entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 2º - DO CALENDÁRIO
O XIV CiPO/2007 será disputado conforme o
calendário abaixo:
1. Circuito Leste Paranaense de Orientação
(CLPO):
|
Etapas |
Data
|
Local |
Clube |
Responsáveis |
Telefone |
|
1ª |
18/03/07 |
RIO NEGRO |
CORM |
VITORINO BOSCHETTO |
(047) 645- (047) 3642-5821 |
|
2ª |
15/04/07 |
GUARAPUAVA (**) |
COLB |
ODILON |
(042) 3626-3317 |
|
3ª |
17/06/07 |
JOINVILLE (*) |
COVILLE |
CASARIM |
(047) 3434-2950 (047) 8803-9679 |
|
4ª |
08/07/07 |
CURITIBA |
COC |
DEMARCHI Mª CRISTINA |
(041) 3668-1755 (041) 3363-1778 |
|
5ª |
12/08/07 |
CURITIBA |
COGA |
GELSON |
(41) 3268-9037 |
Obs.: (*) Prova
válida, também, para o Circuito Catarinense de Orientação – CiCOr;
(**) Prova válida também, para o
Circuito Oeste Paranaense de Orientação.
2. Circuito Oeste Paranaense de Orientação (COPO):
|
Etapas |
Data
|
Local |
Clube |
Responsáveis |
Telefone |
|
1ª |
18/03/07 |
SANTA HELENA |
CCO |
TASCA |
(045)
3224-6727 (045) 9969-6285 |
|
2ª |
15/04/07 |
GUARAPUAVA |
COLB |
ODILON |
(042) 3626-3317 |
|
3ª |
13/05/07 |
SÃO MIGUEL DO OESTE |
COSMO |
VILSON CAVA |
|
|
4ª |
17/06/07 |
CASCAVEL |
CCO |
TASCA |
(045)
3224-6727 |
|
5ª |
15/07/07 |
FOZ DO IGUAÇÚ |
COCI |
BORELLA |
(045) 3522-8462 |
|
6ª |
12/08/07 |
FRANCISCO BELTRÃO |
COBEL |
CESAR |
(046) 3524-5962 |
3. Estapa final:
|
Etapas |
Data
|
Local |
Clube |
Responsáveis |
Telefone |
|
ÚNICA |
20 e 21 10/07 |
GUARAPUAVA |
COLB |
ODILON |
(042) 3626-3317 |
Artigo 3º - DA DIVULGAÇÃO DO
EVENTO
A divulgação do evento deverá conter no mínimo as
seguintes informações:
1.
Datas e
horários;
2.
Prazos e
Valores das inscrições;
3.
Telefone/FAX
ou e-mail para enviar as inscrições e realizar os contatos necessário;
4.
Particularidades
da premiação;
5.
Disponibilidade
de Alojamentos bem como custos e roupas de cama;
6.
Tipos de
alimentação, cardápios e custos;
7.
Detalhes do
terreno onde será realizado a competição;
8.
Croqui ou mapa
para chegar ao local do evento, bem como as condições das vias de acesso;
9.
Comissão
Organizadora;
10. Sistema de apuração (mecânico ou eletrônico)
11. Outras informações que possam ser julgadas úteis.
Artigo 4º - DAS INSCRIÇÕES
1. Até a 6ª feira
da semana que antecede a competição:
|
ATLETAS FILIADOS À FPO |
Valor
da Inscrição |
Repassa
para a FPO/CCO |
|
|
Regional |
Final |
||
|
Acima de 16 anos de idade |
R$ 15,00 |
R$ 25,00 |
R$ 2,00 (dois reais) |
|
Até 16 anos de idade, inclusive |
R$ 12,00 |
R$ 20,00 |
R$ 2,00 (dois reais) |
|
Dependentes de atletas
(esposa/filhos) |
R$ 12,00 |
R$ 20,00 |
R$ 2,00 (dois reais) |
|
Atletas acima de 60 anos de idade |
ISENTO |
ISENTO |
|
|
Atletas CONVIDADOS não filiados
à FPO |
R$ 25,00 |
R$ 40,00 |
R$ 2,00 (dois reais) |
2. Até a 3ª feira
da semana da competição:
|
TODOS OS ATLETAS |
Valor
da Inscrição |
Repassa
para a FPO/CCO |
|
|
Valor único |
R$ 25,00 |
R$ 40,00 |
R$ 3,00 (três reais) |
3
Clube que optar pelo uso do Sistema de Apuração Eletrônica (EMIT)
4.
Os valores destinados à FPO/CCO, deverão ser repassados no prazo de até 08
(oito) dias após a data da competição;
5.
As inscrições deverão ser solicitadas de acordo com o modelo da FICHA DE INSCRIÇÃO distribuído (Anexo “A”), a qual
deverá ser devidamente preenchida.
Artigo 5º - DA FILIAÇÃO
DE ATLETAS À FPO
1.
Serão
considerados Filiados à FPO, todos os atletas que os Clubes tenham solicitado
filiação através da entrega da FICHA CADASTRO à FPO (mediante ofício), por ocasião da realização de cada etapa dos CR,
sendo computado para os CR em curso aquelas efetivadas até a última etapa de
cada CR;
2.
Para
efeito de classificação final dos CR e XIV CiPO e Ranking Paranaense/2007, só serão
computados os pontos a partir da etapa que o atleta foi filiado.
Artigo 6º - DAS
CATEGORIAS
1. De acordo com as categorias das Regras Gerais de
Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, sendo observado
as seguintes particularidades:
“H” – HOMENS; “D” – DAMAS
|
Sexo |
Idade |
Ano de Nascimento |
Grau de Dificuldade |
|
D 10 - H 10 |
até 10 anos |
nascidos após 1997, inclusive |
N B |
|
D 12 - H 12 |
11 e 12 anos |
nascidos em 1995 e 1996 |
N B |
|
D 14 - H 14 |
13 e 14 anos |
nascidos em 1993 e 1994 |
N B |
|
D 16 - H 16 |
15 e 16 anos |
nascidos em 1991 e 1992 |
N B A |
|
D 18 - H 18 |
17 e 18 anos |
nascidos em 1989 e 1990 |
N B A E |
|
D 20 - H 20 |
19 e 20 anos |
nascidos em 1987 e 1988 |
N B A E |
|
D 21 - H 21 |
|
QUALQUER IDADE |
N B A E |
|
D 35 - H 35 |
|
nascidos entre 1968 e 1972 |
N B A |
|
D 40 - H 40 |
|
nascidos entre 1963 e 1967 |
N B A |
|
D 45 - H 45 |
|
nascidos entre 1958 e 1962 |
N B |
|
D 50 - H 50 |
|
nascidos entre 1953 e 1957 |
N B |
|
D 55 - H 55 |
|
nascidos
entre 1948 e 1952 |
N B |
|
D 60 - H 60 |
|
nascidos
entre 1943 e 1947 |
|
|
D 65 - H 65 |
|
nascidos
entre 1938 e 1942 |
|
|
D 70 - H 70 |
|
nascidos
entre 1933 e 1937 |
|
|
D 75 - H 75 |
|
nascidos
entre 1928 e 1932 |
|
|
D 80 - H 80 |
|
nascidos
entre 1923 e 1927 |
|
|
D 85 - H 85 |
|
nascidos
entre 1918 e 1922 |
|
|
D 90 - H 90 |
mais de 90
anos |
nascidos
antes de 1917 |
|
|
DN 1 - HN 1 |
até 18 anos |
nascidos
após 1989, inclusive |
N ACOMPANHADOS |
|
DN 2 - HN 2 |
mais de 18
anos |
nascidos
antes de 1991 |
|
|
ABERTO |
qualquer
idade |
|
N |
2. A categoria Acompanhados
é destinada a atletas iniciantes, que serão acompanhados por um atleta
experiente, após o mesmo ter realizado seu percurso, com a finalidade de
ensiná-lo e sem pressa, pois nesta categoria não existe classificação e todos
os atletas que concluírem o percurso serão premiados;
3. Grau de Dificuldade (observar o
Anexo “E” das RGOP da CBO)
“E” -
ELITE
“A” -
MUITO DIFÍCIL
“B” -
DIFÍCIL
“N” -
FÁCIL
4.
É responsabilidade dos dirigentes dos Clubes
a adequada distribuição/inscrição dos atletas nas categorias e percursos dos CR
e XIV CiPO, isso tanto técnica como fisicamente. Neste aspecto fica
estabelecido o seguinte:
a.
Excetuando-se
as categorias de formação (H/D 10N e H/D 12N), nenhum atleta poderá permanecer por mais de um ano na categoria NOVATOS
(N), admitindo-se a hipótese de permanecer no máximo por dois anos, a
critério da FPO, que levará em conta os seguintes critérios:
1) Participação esporádica nos
CR dos XIII CiPO; e/ou
2) Insuficiência técnica para
ascender à categoria superior.
b.
Nenhum atleta
poderá baixar de categoria (Ex: “A” para “B” ou “B” para “N”) a não ser nos
seguintes casos:
1) Quando na Elite, poderá ser rebaixado para “A”,
em caso de insuficiência técnica para permanecer na mesma;
2) Quando mudar da faixa etária de 40 para 45 anos
(neste caso não existe a categoria 45A, apenas 45B); e
3)
Para coadunar
sua participação no CiPO com o CAMBOR.
c.
O atleta
recém-chegado ao Paraná, que desejar competir na Categoria H 21E, deverá fazer
um pedido fundamentado a FPO, através do seu Clube. À FPO é reservado o direito
de aceitar ou recusar o pedido.
d.
Os cinco
melhores resultados da categoria H21A no XIII CiPO, terão acesso garantido à
categoria H 21E em 2007.
e.
Os atletas
enquadrados na letra acima e que desejarem continuar a competir na categoria H
21A, deverão expressar sua vontade, por escrito, à PFO, através de seu Clube.
f.
O
Diretor Técnico da FPO irá controlar o cumprimento do presente Artigo, podendo,
inclusive, deixar de computar os pontos de atleta que desrespeitar as normas
acima.
g.
As
normas constantes deste artigo visam o aperfeiçoamento de nossos atletas,
conduzindo-os a uma evolução progressiva dentro do esporte, buscando, de forma
justa, atingir a plenitude de suas potencialidades.
Artigo 7º - DOS PERCURSOS
- O TRAÇADOR DE PERCURSOS de cada etapa deverá
montar 10 (dez) percursos, obedecendo
rigorosamente os grupamentos de categorias conforme representado no quadro
abaixo:
|
Grupo |
Categorias |
Distância |
Tempo |
Média |
|
1 |
H21E |
+ ou - 6.500km |
Perc. |
9.23m’km |
|
2 |
H 20E / H21A / H35A |
+ ou - 6.000km |
Perc. |
km |
|
3 |
H 18E / H40A / HMA D21E |
+ ou - 5.500km |
Perc. |
km |
|
4 |
H 18A / H 20A/ H21B / H 35B D 18E / D 20E / D21A /
D 35A |
+ ou - 5.000km |
Perc. |
km |
|
5 |
H 16A / H 18B / H 20B / H
40B D 18A / D 20A/ D 21B /
D 40A |
+ ou - 4.500km |
Perc. |
km |
|
6 |
H 14B / H 16B / H 45B D 16A / D 18B / D 20B /
D 35B |
+ ou - 4.000km |
Perc. |
km |
|
7 |
H 18N / H 20N / H 21N /
H35N D 16B / D 21N / Aberto
Curto |
+ ou - 3.500km |
Perc. |
km |
|
8 |
H 12B / Acima de H 50B D12B / D 14B / D
40B/Acima de D 45B |
+ ou - 3.000km |
Perc. |
km |
|
9 |
H 14N / H16N / H 40N / H
45N / HN2 D 16N /D 18N / D 20N /
D 35N / DN2 |
+ ou - 2.500km |
Perc. |
km |
|
10 |
H 10N / H 12N / HN1 /
Acima de H 50N / Escola D 10N / D 12N / D
14N / DN1 / Acima de D 40N |
+ ou - 2.000km |
Perc. |
km |
Obs.:
1. Caso o terreno e a vegetação exijam, serão permitidas pequenas variações
nas distâncias, para que o tempo de percurso e médias sejam alcançados.
Artigo 8º - DOS MAPAS
1. Escalas
a.
Os
mapas serão impressos na escala 1:10.000, podendo ser impressos na escala
1:5.000 para os grupos 8, 9 e 10.
b. Quando a escala for diferente da letra a.
acima, deverá ser divulgada com antecedência.
c.
Quando ocorrer a situação exposta na letra b. anterior, o Diretor Técnico da
competição deverá consultar o Diretor Técnico da FPO, antes da divulgação.
2.
Impressão
a. Os mapas
deverão ser impressos
b. Fica PROIBIDA a reprodução de mapas do tipo FOTOCÓPIA.
3. Inscrições Recomendadas
a.
As categorias deverão ser impressas no canto superior
direito da folha, em fonte legível na Cor Magenta ou vermelha, de forma que facilite a rápida visualização pelo
atleta;
b.
No canto superior esquerdo da folha deverá conter necessariamente:
-
o logotipo do XIV, CiPO;
-
a etapa;
-
o local (ou região) do mapa;
-
a data do evento;
-
escala e eqüidistância.
c. Em
local a ser definido na folha pelo Mapeador, deverá conter necessariamente o
logotipo da FPO, do Clube que realiza a etapa, o(s) nome (s) do(s) Mapeador(es)
e pelo menos duas Setas do Norte, além do programa (software) utilizado, com a
respectiva licença e qual foi o Mapa Base empregado na confecção do mesmo.
4. Mapas
a. Os mapas
deverão ser confeccionados conforme prescreve as ESPECIFICAÇÕES INTERNACIONAIS
PARA MAPAS DE ORIENTAÇÃO DA IOF (ISOM 2000);
5. Plastificação
a.
O plástico deverá ser de boa qualidade;
b.
Os mapas deverão ser plastificados de forma que a folha
fique fixa no interior do plástico;
c.
O plástico deverá estar selado (ou fechado) de forma que
facilite a sua dobradura.
6. Em caso de
dúvida, o Mapeador deverá consultar o Conselho de Mapeadores/Diretor
Técnico da FPO.
Artigo 9º - DOS CARTÕES DE PICOTE E
DESCRIÇÃO
1.
O Cartão de Picote (quando usado) e de Descrição deverá ser
similar ao modelo distribuído neste Regulamento (Anexo “B”), devendo ser mantido necessariamente
as dimensões e a ordem da numeração, podendo haver variação de cores
2.
O Cartão de Descrição deverá ser preenchido corretamente,
principalmente os detalhes constantes das colunas D (elemento característico do
PC), E (aspecto do
elemento característico), G (localização do prisma em relação ao elemento característico descrito
na coluna D) e H (outras informações. Ex.: água,
rádio, fiscal e postos de primeiros socorros);
3.
Na primeira linha do Cartão de Descrição, antes do 1º ponto
de controle, deverá ser impresso um triângulo (PARTIDA) na coluna do número do
ponto, com a descrição do acidente no terreno onde o mesmo está localizado
(Prisma “zero”);
4.
O Cartão de Descrição deverá ser impresso obrigatoriamente no mapa (na
frente ou no verso);
5.
O traçado do Cartão de Descrição deverá ser igual ao modelo
distribuído, com uma linha mais grossa a cada três pontos de controle, para
facilitar a leitura pelos atletas;
6.
Para as categorias com Grau de Dificuldade E, A e B, deverá ser distribuído, na partida, uma cópia do Cartão de Descrição
sem plastificar (com dimensão máxima de 17cm X 6cm, consideradas no corte do
mesmo) para utilização no suporte de braço;
7.
Para as categorias N (novatos), deverá ser impresso por
escrito a designação dos Pontos de Controle no Cartão de Descrição;
8.
A plastificação dos Cartões de Picote deverá ser realizada de
forma que facilite o atleta efetuar o picote, ficando bem vedado para que não
rasgue ou borre no caso de molhar;
9.
Sempre deverá haver no mínimo dois espaços de reserva nos
Cartões de Picote.
Artigo 10º - DOS PRISMAS, PICOTADORES
e BASES DE LEITURA
1.
Os Primas deverão ser colocados em suportes adequados para
que os picotadores ou bases de leitura fiquem fixos sobre os mesmos;
2.
Em locais críticos tais como próximo a estradas e
residências, deverá ser colocado um Fiscal no Posto de Controle, para que pessoas
estranhas ao evento não retirem o Prisma do local;
3.
No último Posto de Controle e nos pontos onde passam várias
categorias, deverão ser colocados dois picotadores ou bases de leitura para não
prejudicar os atletas com perda de tempo;
4.
Deverá ser cumprido rigorosamente o disposto da Regra 98 à Regra 112 das RGOP da
CBO,
no que diz respeito à escolha dos Postos de Controle e colocação dos Prismas no
terreno.
Artigo 11º - DA PARTIDA
1.
Horário: 1000h (dez horas), o
qual deverá ser cumprido rigorosamente, sem atrasos. No segundo dia de
competição da Etapa Final, a largada será às 09:00h (nove horas);
2.
A Ordem
de Partida entre os
Atletas de mesma categoria, será definida pela seqüência constante da Ficha de Inscrição de cada Clube,
dentro das respectivas categorias;
3.
O controle dos horários de partida em cada etapa é de
responsabilidade do Diretor da Competição, devendo os intervalos de tempo entre
os atletas da mesma categoria serem iguais;
4.
As categorias com poucos atletas deverão ter um intervalo
de tempo maior que as demais;
5.
Os Diretores das etapas deverão estar atentos para que dois
ou mais atletas enquadrados no mesmo grupamento de categorias (Artigo 7º) não
partam simultaneamente, pois estarão realizando o mesmo percurso;
6.
Caso algum Clube ou atleta desejar ser o 1º na PARTIDA,
deverá manifestar esta intenção por ocasião da solicitação das inscrições;
7.
Os atletas que chegarem atrasados na PARTIDA não terão seus tempos alterados, a não ser que
tenha ocorrido algum erro do qual a Comissão Organizadora é responsável e,
neste caso, o Júri Técnico dará seu parecer quanto aos fatos;
8.
A
entrega dos Cartões de Controle e dos Mapas, deverá ser realizada em todas as
etapas conforme o anexo “C”;
9.
Deverão ser observadas as Regras 132 e 134 das RGOP da CBO, no
constante ao triângulo, o qual deverá estar materializado no terreno por um
Prisma com um triângulo desenhado no lugar do número e o acidente representado
no Cartão de Descrição, sendo balizado o itinerário da PARTIDA ao TRIÂNGULO, onde todos os atletas deverão
passar obrigatoriamente;
10.
Caso a Partida seja consideravelmente afastada da Área de
Concentração, a mesma deverá ser provida de água potável, para consumo dos
atletas que estão partindo.
Artigo 12º - DA CHEGADA
1.
O tempo deverá ser cronometrado quando o atleta cruzar a
faixa de CHEGADA;
2.
Após a CHEGADA, os atletas deverão fazer a leitura e
entrega de sua Plaqueta de leitura na Secretaria/entregar o Cartão de Controle
e o Mapa ao(s) Juíz(es) de Chegada;
3.
Para facilitar a entrega dos mapas no final da competição,
deverão ser afixados sacos plásticos do tipo “sacos de lixo”, com a
identificação dos respectivos Clubes ou Entidades, os quais serão entregues a
um representante devidamente identificado, após a partida do último atleta da
competição.
4. Deverá haver
água disponível para todos os atletas, tendo-se o cuidado para que os últimos a chegarem não
fiquem sem;
5.
Deverá ser instalado um Posto Médico com ambulância, o qual
deverá estar em condições de prestar socorro aos atletas que venham a sofrer
algum tipo de acidente, assim como evacuar acidentados caso isso seja
necessário;
Artigo 13º - DA APURAÇÃO
1. O Diretor
Técnico da FPO coordenará e controlará os resultados do XIV CiPO e o Ranking Paranaense/2007, bem como o uso
dos programas de apuração existentes, podendo adotar um padrão único, que seja
conveniente para todos os clubes. Para isso se faz mister que os Organizadores
dos eventos e/ou Entidades responsáveis pelo controle dos Circuitos Regionais
alimentem o banco de dados da FPO, através dos resultados de cada prova e do
Relatório “F”;
2. Fica
estabelecido que o controle Regional do COPO será exercido pelo Cobra Clube de
Orientação – CCO, de Cascavel enquanto o CLPO será controlado diretamente pela
FPO, através de seu Diretor Técnico.
3. Deverá ser
evitado o uso da expressão “DESCLASSIFICADO” para atletas que não partiram ou não concluíram a prova.
Nestes casos deve ser usado as expressões “NP” (não partiu) ou “NC” (não completou).
4. O Diretor da Prova
deverá dotar a Comissão de Chegada de dois processos de apuração, no mínimo,
devendo ser um deles manual e outro eletrônico, de forma a garantir a apuração
em quaisquer circunstâncias.
Artigo 14º - DO RESULTADO DAS ETAPAS
1.
Em cada etapa,
os 25 (vinte cinco) primeiros classificados em cada categoria receberão a
seguinte pontuação:
|
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
11º |
12º |
13º |
14º |
15º |
16º |
17º |
18º |
19º |
20º |
21º |
22º |
23º |
24º |
25º |
|
40 |
37 |
35 |
33 |
31 |
29 |
27 |
25 |
23 |
21 |
20 |
19 |
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
2.
Os atletas
classificados acima do 25º lugar que completarem o percurso, receberão 3 (três) pontos de bonificação pela
participação;
3.
Todos os atletas
que competiram em uma categoria que tenha sido anulada pelo JÚRI TÉCNICO,
receberão 5 (cinco) pontos de
bonificação, sendo mantida a premiação;
4.
Os
atletas não filiados à FPO concorrerão
a premiação normal das etapas, porém não concorrerão à classificação e
premiação final dos CR e do XIV CiPO, e não receberão pontos para efeito de Ranking;
5.
Ao
final de cada prova o responsável pela Apuração deverá estar em condições de
fornecer o resultado da mesma aos interessados, mediante a apresentação de um
disquete ou CD;
6.
A
planilha de resultados da prova deverá conter o número de registro na FPO de
todos os participantes filiados a mesma;
7.
O
resultado final será oficializado por ocasião da apresentação do Relatório do
Evento (Anexo “F”), ao Diretor Técnico da FPO.
Artigo 15º - DA PREMIAÇÃO DAS ETAPAS
1.
Serão premiados com medalhas, no mínimo 30% do número de
atletas inscritos em cada categoria, sempre arredondado para cima, não podendo ser premiado menos de
três atletas, ou seja, as categorias com até 03 (três) atletas inscritos a
premiação será de 100%;
2.
As categorias de novatos (N) de até 16 anos de idade,
inclusive, deverão ser premiadas
com medalhas em sua totalidade (100%) dos participantes que tenham concluído
o percurso, independente do número de inscritos;
3.
Visando agilizar a Cerimônia de Premiação,
serão premiados no podium apenas os três primeiros classificados de cada
categoria, sendo que os demais premiados deverão retirar suas medalhas em local
determinado pelo organizador, mediante recibo;
4.
A FPO sugere aos Clubes que se empenhem em conseguir
brindes e prêmios com o objetivo de valorizar os três primeiros lugares das
Categorias ELITE, podendo, inclusive, se houver condições financeiras, premiar
os primeiros colocados com troféus. Isto pode ser aplicado, inclusive, para a
categoria H21A.
5.
A categoria Acompanhados não terá classificação, constará
na súmula apenas “concluiu” ou “não concluiu”,
e todos os acompanhados receberão premiação.
Artigo 16º - DAS PROVAS REGIONAIS DO
XIV CiPO
1.
O CiPO foi dividido, a
partir de 2005, em dois circuitos regionais (CR), o Circuito Leste Paranaense
de Orientação (CLPO) e o Circuito Oeste Paranaense de Orientação (COPO);
2.
Cada um desses circuitos
deverá ser realizado em no mínimo 4 (quatro) etapas, e neste caso, sem
descarte. No caso do mesmo ser disputado em 5 (cinco) etapas, deverá ser
descartada uma, contando-se os quatro melhores resultados. No caso de ser
disputado em 6 (seis) ou 7 (sete) etapas, deverão ser descartados os dois
piores resultados, computando-se os 4 (quatro) ou 5 (cinco) melhores
resultados, respectivamente, e assim por diante;
3.
Ao final de cada
circuito, haverá um resultado final para cada categoria, computados os pontos
de cada prova, conforme a tabela do nº 1 do Art. 14º e o número 2 do presente
Artigo, obtendo-se assim a pontuação total final que será transformado de
acordo com o nº 1 do Art. 14º. (Ex: Cat H 21 E o 1º colocado ficou com 158
pontos que será igual a 40 pontos, para transporte para a Etapa final, e assim
sucessivamente.)
Artigo 17º - DA PROVA FINAL DO XIV
CiPO
2. Em cada prova (curta e clássica) o atleta
receberá pontuação conforme a tabela constante no nº 1. do Art. 14º, que
somados os dois dias lhe dará uma colocação dentro da Prova Final. Essa
colocação será transformada em pontos de acordo com o nº 1. do Art. 14º, os
quais serão somados aos pontos trazidos do Circuito Regional o que dará a
classificação final do atleta dentro do XIV CiPO;
3. Os participantes da Prova Final
concorrerão a premiação normal da Etapa, a qual deverá seguir os padrões de
premiação de uma etapa regional.
Artigo 18º - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS CR e XIV CiPO
1.
Para efeito de Classificação Final do XIV Circuito Paranaense de
Orientação/2006, será considerado os pontos trazidos do circuito regional que o
atleta disputou, de acordo com o nº 1 do Art 14, mais os resultados obtidos na
Etapa Final, de acordo com o nº 1 do Art 14
(Resultado Regional + Resultado da Etapa Final = Soma para a
Classificação final no XIV CiPO); Ex: Regional 2º Lugar= 37 + Final 1º Lugar=
40 Soma=77 Pontos para a Classificação final.
2. Só
fará parte da classificação final dos CR e XIV CiPO , o atleta que tenha participado e pontuado em pelo menos
duas Etapas dos CR;
3. O atleta que deixar de participar de uma
etapa por fazer parte da Comissão Organizadora desse evento, receberá os pontos equivalentes à melhor classificação obtida entre as demais;
4. O atleta que deixar de participar de mais de
uma etapa (o que deverá ser evitado),
por fazer parte da Comissão Organizadora,
receberá os pontos equivalentes à média dos pontos efetivamente disputados nas demais etapas. Para este critério não
serão computados os pontos conseguidos de acordo com o número 2 acima;
5. O atleta que deixar de participar de uma
etapa por ter sido convocado oficialmente pela CBO ou qualquer outro Órgão
Oficial de prática do Desporto Orientação para competir ou organizar um evento,
receberá os pontos equivalentes à média dos
percursos efetivamente realizados nos CR. ( para este efeito não serão considerados os pontos obtidos de
acordo com os números 2 e 3 acima);
6. O atleta que
deixar de participar da Etapa Final, por fazer parte da Comissão organizadora,
receberá bonificação da seguinte forma:
a. Prova Curta (1º Dia): Será bonificado com o melhor resultado obtido
no Circuito Regional
que disputou, levando-se em conta as provas
que efetivamente disputou, ou seja, não sendo considerado os resultados obtidos
de acordo com o nº 2, 3 e 4 do presente Artigo. Nesta bonificação não serão
considerados, ainda, os pontos que por ventura o atleta tenha descartado do seu
Circuito Regional.
b. Prova
Clássica (2º Dia): Será bonificado com a média dos pontos obtidos no
Circuito Regional que disputou, levando-se em conta apenas aquelas provas que
somaram pontos para a sua classificação
no Circuito Regional disputado, ou seja, não serão considerados os resultados
por ventura descartados e nem os pontos obtidos pelos critérios dos nº 2,3 e 4
do presente Artigo.
8.
O atleta que mudar de categoria durante os CR
do XIV CiPO, perderá os pontos até então
obtidos;
9.
No caso de
dois ou mais atletas empatarem no somatório da pontuação que definirá a
classificação final do XIV CiPO, serão observados os seguintes critérios:
1º - melhor colocação no percurso
clássico da Prova Final;
2º - número de primeiros lugares
conquistados nos Circuito Regionais, para o caso de atletas que não tenham
disputado a Etapa Final;
3º - número de segundos lugares
conquistados nos Circuito Regionais, para o caso de atletas que não tenham
disputado a Etapa Final;
4º - número de melhores resultados
sucessivos nos Circuito Regionais, para o caso de atletas que não tenham
disputado a Etapa Final;
5º - melhor resultado no último
confronto direto nos Circuito Regionais, para o caso de atletas que não tenham
disputado a Etapa Final.
10.
Para efeito do
item 6 anterior, não serão consideradas as colocações obtidas de acordo com os
números 2, 3, e 4 deste artigo.
Artigo 19º - DO RANKING PARANAENSE DE ATLETAS
1.
O RANKING PARANAENSE/2007 será definido
pelas seguintes competições:
- RANKING
PARANAENSE/2006;
- Circuito Regional disputado;
- Etapa Final do XIV CiPO;
2. O RANKING PARANAENSE/2006 (XIII CiPO) será
convertido em pontos de acordo com os itens 1., 2. e 3. do Artigo 14º;
4. Os pontos obtidos na
Etapa Final, conforme sua classificação final na Etapa;
5.
O
atleta que participar de todos os eventos do ano,
6.
A
participação de um atleta em uma etapa fica caracterizada quando o mesmo passar
pela faixa de partida e chegada e entregar seu mapa e cartão de controle, mesmo
que não tenha completado o percurso e/ou tenha sido desclassificado;
7.
A
classificação final do RANKING
PARANAENSE/2007 será definida pelo somatório dos pontos obtidos nos itens 2.,
3., 4. e 5. anteriores;
8.
O
atleta que mudar de categoria de um ano para o outro (ascensão de categoria ou
mudança de faixa etária), levará os pontos obtidos no ano anterior, para fins
de entrada no novo ranking;
11.
Somente farão
parte do Ranking Paranaense 2007 os
atletas devidamente filiados à FPO e em dia com suas obrigações financeiras;
12.
A FPO
diplomará o primeiro classificado em todas as categorias disputadas.
Artigo 20º - DO RANKING PARANAENSE DE CLUBES
1. Cada Clube receberá
os pontos do atleta melhor classificado em cada categoria disputada no RANKING PARANAENSE DE ATLETAS/2006,
convertidos de acordo com os itens 1. e 2. do Art. 14º;
3. O RANKING PARANAENSE DE CLUBES/2007 será
distinto as categorias HOMENS das categorias DAMAS.
Artigo 21º - DA PREMIAÇÃO
FINAL DOS CIRCUITOS REGIONAIS/2007
1.
Será
de responsabilidade da FPO a premiação referente ao Circuito Leste Paranaense
de Orientação e do Cobra Clube de Orientação a referente ao Circuito Oeste
Paranaense de Orientação.
2.
Somente
concorrerão à premiação final dos CR, os atletas que tenham, efetivamente, participado e sido classificado e pontuado,
em pelo menos duas etapas regionais do XIV CiPO. Para este critério não se
aplica o constante dos nºs 2., 3. e 4 do Art. 18º;
3.
Em
cada categoria disputada serão premiados com medalhas no mínimo 30% dos atletas
que satisfizerem a condição anterior;
4.
Será
premiado com troféus até o 3º lugar, as categorias que constem com a
participação mínima de 10 (dez) atletas, inclusive, atendendo o número 2 acima
;
5.
Será
premiado com troféus até o 2º lugar, as categorias que constem com a
participação de 6 (seis) a 9 (nove) atletas, atendendo o número 2 acima;
6.
Será
premiado com um troféu para o 1º lugar, as categorias que constem com a
participação de até 5 (cinco) atletas, inclusive, atendendo o número 2 acima;
Artigo 22º - DA PREMIAÇÃO
FINAL DO XIV CiPO/2007
1. Será de responsabilidade da FPO, com recursos
das filiações e anuidades dos Clubes e atletas.
2. Serão premiados com troféu os campeões das
categorias que disputarem a Etapa Final com
sete ou mais concorrentes;
3.
Serão premiados com medalhas os campeões das demais categorias;
4.
Será
premiado com troféu o Clube campeão HOMENS e o Clube campeão DAMAS, de acordo com
o Art. 20º deste Regulamento;
5.
Será
premiado com um troféu FAIR PLAY, se for
o caso, a Entidade ou Personalidade que apresentar o melhor espírito
desportivo durante todo o campeonato, a critério da Diretoria da FPO;
6.
A
FPO poderá ampliar a premiação de acordo com os recursos financeiros
disponíveis.
Artigo 23º - DO JUIZ
CONTROLADOR
- Tendo em vista que atualmente a FPO não possuí JUIZ CONTROLADOR
habilitado pela CBO, o Diretor da Competição será o responsável pela execução e
fiscalização de todas as responsabilidades descritas na Regra 171 da CBO.
Artigo 24º - DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
1.
O
Diretor da Competição deverá informar a constituição da Comissão Organizadora
por ocasião da divulgação do evento, conforme consta no item 9. do Artigo 3º
deste Regulamento;
2.
A
Comissão Organizadora terá a seguinte constituição:
a.
Diretor
da Competição;
b.
Mapeador(es);
c.
Traçador(es)
de Percursos;
d.
Árbitro(s)
de Partida;
e.
Árbitro(s)
de Chegada;
f.
Inscrições
e Apuração;
g.
Diretor
Administrativo;
h.
Recepção
e Alojamentos;
i.
Relações
Públicas;
j.
Infra-Estrutura;
k.
Equipe Médica;
l.
Fiscais dos
Pontos de Controle (citar o número);
m.
Auxiliares
(descrever que função desempenhou).
Artigo 25º - DO JURI TÉCNICO
1. O JÚRI TÉCNICO da FPO se reunirá para julgar todos os Protestos apresentados por atletas ou participantes nas competições dos CR do XVI CiPO;
2. Para a temporada 2007 o JÚRI TÉCNICO de cada etapa será constituído por 05 (cinco) membros (Anexo “D”), escolhidos mediante sorteio entre as pessoas abaixo relacionadas:
CLPO:
a.
Membro da
Diretoria da FPO, se tiver algum presente;
b. Presidente do COC;
c. Presidente do CORM;
d.
Presidente do
COGA
e.
Presidente do
COVILLE;
f.
Atleta
Carlos Alberto de Araújo - COGA;
g.
Atleta
Pedro Vieira Such - COC;
h.
Atleta
Mário Boschetto - CORM;
i.
Atleta
Edi Carlos Bernardino – COVILLE;
j.
Atleta
Marcelino Jaques – atleta Masculino;
k.
Atleta
Carla Maria Clausi – atleta Feminino.
COPO:
a. Membro da Diretoria da FPO, se tiver algum presente;
b. Presidente do CCO;
c. Presidente do COCI;
d.
Presidente do
COBEL;
e.
Presidente do
COSMO;
f.
Presidente
do COLB;
g.
Atleta
César Fanfa – COSMO;
h.
Atleta
Sérgio Luis Borba – COCI;
i.
Atleta
Divair José Fachi – COLB;
j.
Atleta
César Luis Cogo – COBEL;
k.
Atleta
Valmir Pereto – CCO.
3.
Os Membros Efetivos do Júri serão os 05
(cinco) primeiros sorteados, sendo os demais Suplentes de acordo com a necessidade, obedecendo a ordem crescente
do sorteio;
4.
Somente terão direito a votar as decisões dos
Protestos apresentados, os 05 (cinco) Membros Efetivos, os quais deverão eleger
um Presidente para coordenar os trabalhos;
5.
Os Presidentes
de Clubes que tenham seus atletas envolvidos
6.
Os Membros
Efetivos do Júri Técnico que competem na mesma categoria de um atleta envolvido
7.
O Presidente
do Clube Organizador, o(s) Presidente(s) do(s) Clube(s) ao qual pertence o(s)
atleta(s) envolvido(s) e os demais Suplentes, poderão acompanhar os trabalhos
do Júri, desde que não interfiram nas discussões e decisões do mesmo;
8.
O Diretor da
Competição deverá indicar um representante da Comissão Organizadora em
condições de prestar todo e qualquer esclarecimento necessário ao JÚRI TÉCNICO
bem como preparar um local adequado para este se reunir;
9.
Todos os 22 (vinte e dois) membros dos Júris deverão conhecer
amplamente as Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO,
principalmente os itens 31, 32 e 34;
10.
Os Protestos
deverão ser entregues ao Diretor da Competição, o qual deverá rubricá-lo,
anotar a hora do recebimento e encaminhar imediatamente ao JÚRI TÉCNICO;
11.
Em todos os
julgamentos realizados, o JÚRI TÉCNICO deverá emitir sua decisão final por
escrito, no próprio formulário de Protesto,
conforme modelo distribuído (Anexo “E”);
12.
O Diretor da
Competição acatará todas as decisões do JÚRI TÉCNICO. Exemplo: Reabilitar um
atleta desclassificado pelo organizador, desclassificar um atleta aprovado pelo
organizador, tornar nulo os resultados em uma
categoria aprovada pelo organizador ou aprovar resultados declarados inválidos
pelo organizador;
13.
A
composição do Júri Técnico deverá ser do conhecimento de todos os atletas
concorrentes e deverá ser divulgada antes da partida do primeiro atleta;
14.
A decisão do
JÚRI TÉCNICO é soberana;
15.
Caso o JÚRI
TÉCNICO chegue a um impasse sobre o julgamento de algum Protesto, o qual possa
gerar polêmica por não existir um amparo legal, será feito uma consulta formal
à CBO, solicitando um parecer da mesma sobre o assunto em questão.
Artigo 26º - DO RELATÓRIO DO EVENTO
- O
Diretor da Competição deverá emitir um relatório do evento à FPO, até 10 (dez)
dias após a realização do mesmo, conforme modelo distribuído (Anexo “F”), o qual deverá ser remetido
ao Presidente, Diretor Técnico, Diretor Financeiro e Secretário da FPO. A falta desse Relatório terá, entre outras
implicâncias, o não cômputo da pontuação prevista nos números 2. e 3. do Art.
18º, ao pessoal do Clube que trabalhou no evento em questão.
Artigo 27º - DO PLANEJAMENTO PARA
REALIZAR O EVENTO
- O
Clube responsável pela organização do evento deverá realizar seu planejamento
conforme modelo distribuído (Anexo “G”),
com o objetivo de facilitar o desenvolvimento dos trabalhos antecipadamente e
evitar atropelos de última hora.
Artigo
28º - DA SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO
- Com
o objetivo de facilitar o contato entre o Clube e o Patrocinador, a Diretoria
da FPO recomenda que seja usada a Ficha de
SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO (Anexo “H”),
a qual além de demonstrar organização, com certeza facilitará a comunicação
entre o solicitante e o solicitado, aumentando as possibilidades de ser
atendido no que pleiteia.
Artigo
29º - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE
- Para
que não ocorram “mal entendidos” e
os proprietários das áreas onde será realizada a competição tenham conhecimento
do evento bem como segurança de que sua propriedade será respeitada e
preservada, a Diretoria da FPO recomenda que seja usada a Ficha de AUTORIZAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE (Anexo “I”), para que não ocorram
proibições de última hora, prejudicando o desenvolvimento normal da competição
e causando transtornos tanto para a Comissão Organizadora como para os atletas.
Artigo
30º - DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Todo
e qualquer contato realizado verbalmente sem confirmação por escrito, poderá
ser alterado vindo a prejudicar uma das partes e, por isso mesmo, a Diretoria
da FPO recomenda que para todos os serviços contratados ou mesmo terceirizados,
sejam lavrados CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS (Anexo “J”) o qual além
de preservar ambas as partes, dará a segurança necessária para que não ocorram
imprevistos durante o evento.
Artigo
31º - DAS PESQUISAS DE OPINIÃO
- Com
o objetivo de proporcionar aos atletas uma competição de alto nível bem como
realizar as mudanças e adaptações necessárias para aumentar o número de
participantes em todos os níveis e ainda valorizar os Clubes que se preocupam
em realizar um evento bem organizado, a Diretoria da FPO realizará uma PESQUISA DE OPINIÃO (Anexo “K”) em cada etapa, divulgando no
final do ano os pontos positivos e negativos apurados.
Artigo
32º - DOS AGRADECIMENTOS
- A
Diretoria da FPO lembra aos Clubes organizadores das etapas que após o evento
deverá ser realizado um contato formal de AGRADECIMENTO
POR ESCRITO, com todos que de uma forma ou de outra contribuíram na
realização da competição, principalmente no constante dos Artigos 27º, 28º e
29º deste Regulamento, pois com certeza dessa forma na próxima oportunidade “as portas estarão abertas novamente”.
ANEXOS:
“A” – FICHA DE
INSCRIÇÃO
“B” – CARTÃO DE
PICOTE E DESCRIÇÃO
“C” – PARTIDA
“D” – JÚRI TÉCNICO
“E” – PROTESTO
“F” – RELATÓRIO
“G” – PROJETO
TÉCNICO
“H” – SOLICITAÇÃO DE
PATROCÍNIO
“I” – AUTORIZAÇÃO DO
USO DE PROPRIEDADE
“J” – CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
“K” – PESQUISA DE
OPINIÃO
Contatos com a Diretoria da FPO:
Presidente: Jaime
DEMARCHI – (41) 3668-1755 (e-mail: jaimedemarchi@terra.com.br);
Diretor Técnico: ALMIR
DE OLIVEIRA – (41) 3357-6429 (e-mail: apiavila@)ibestvip.com.br);
Diretor Secretário: MÁRCIA
APARECIDA SANTANA RIVERA DEMARCHI–(41)9917-0763 Diretor Financeiro: WANDERLEY Ribeiro–(41) 3357-8519
(e-mail: wanderleysgt@onda.com.br);
Diretor de Relações Publicas e
Informática: MÔNICA CRISTINA
DEMARCHI-(41 3029-3472 (e-mail: hot_desing@hotmail.com)
JAIME DEMARCHI ALMIR DE OLIVEIRA
Presidente da FPO Diretor Técnico