FEDERAÇÃO PARANAENSE DE ORIENTAÇÃO

Fundada em 30 de maio de 1998   -   CNPJ 03.752.683/0001-21

 

 

 

 

 

 
    

 

                                                                 

  

 

CIRCUITO PARANAENSE DE ORIENTAÇÃO

 

REGULAMENTO

 

Artigo 1º - INTRODUÇÃO

 

            Para o XIV CiPO fica mantido a forma de disputa do XIII CiPO, ou seja, regionalizado em dois circuitos distintos, aqui tratados como CR (Circuitos Regionais): O Circuito Leste Paranaense de Orientação (CLPO) e Circuito Oeste Paranaense de Orientação (COPO), com uma prova final, onde cada atleta entrará com os pontos obtidos na classificação do circuito regional que disputou de acordo com o nº 1 do Art. 14º. Esta prova deverá ser realizada em dois dias de competição e definirá as colocações de todos os atletas no XIV CiPO.

 

         O CLPO terá coordenação e controle executado pela FPO, e o COPO pelo Cobra Clube de Orientação, inclusive a parte financeira e premiação final, pois as taxas referentes a participação dos atletas será destinado a estas entidades.

 

         A FPO agradece, mais uma vez, a todos os organizadores dos eventos do ano passado (CLPO e COPO) por manterem nossa tradição em organizar eventos de alto nível técnico, o que nos coloca como Estado destaque no cenário nacional. Continuamos mantendo nossa estatística de vários anos seguidos sem termos que anular um percurso ou sequer um Ponto de Controle em todas as nossas etapas. Isto representa qualidade! Isto mostra nossa dedicação para o esporte que tanto amamos e a FPO concita a todos para que continuem a trabalhar nesse sentido, mantendo este nobre azimute, pois assim fazendo, estamos todos trabalhando por uma NOBRE CAUSA!

Os CR do XIV CiPO seguirão as REGRAS GERAIS DE ORIENTAÇÃO PEDESTRE (RGOP) da CBO, com exceção daquelas que são exclusivas para as competições da CBO e as Regras 37, 186 e 197, as quais estão definidas neste Regulamento.

Os dirigentes dos clubes deverão manter seus atletas informados das mudanças ocorridas, evitando, assim, interpretações errôneas deste Regulamento, para que as novidades sejam assimiladas e colocadas em prática imediatamente.

Este Regulamento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Artigo 2º - DO CALENDÁRIO

 

O XIV CiPO/2007 será disputado conforme o calendário abaixo:

 

         1. Circuito Leste Paranaense de Orientação (CLPO):

Etapas

Data

Local

Clube

Responsáveis

Telefone

18/03/07

RIO NEGRO

CORM

VITORINO

BOSCHETTO

(047) 645-

(047) 3642-5821

15/04/07

GUARAPUAVA (**)

COLB

ODILON

(042) 3626-3317

17/06/07

JOINVILLE (*)

COVILLE

CASARIM

(047) 3434-2950

(047) 8803-9679

08/07/07

CURITIBA

COC

DEMARCHI

Mª CRISTINA

(041) 3668-1755

(041) 3363-1778

12/08/07

CURITIBA

COGA

GELSON

(41) 3268-9037

 

Obs.: (*) Prova válida, também, para o Circuito Catarinense de Orientação – CiCOr;

         (**) Prova válida também, para o Circuito Oeste Paranaense de Orientação.

 

 

 

 

 

2. Circuito Oeste Paranaense de Orientação (COPO):

Etapas

Data

Local

Clube

Responsáveis

Telefone

18/03/07

SANTA HELENA

CCO

TASCA

(045) 3224-6727

 (045) 9969-6285

15/04/07

GUARAPUAVA

COLB

ODILON

(042) 3626-3317

13/05/07

SÃO MIGUEL DO OESTE

COSMO

VILSON CAVA

 

17/06/07

CASCAVEL

CCO

TASCA

(045) 3224-6727

15/07/07

FOZ DO IGUAÇÚ

COCI

BORELLA

(045) 3522-8462

12/08/07

FRANCISCO BELTRÃO

COBEL

CESAR

(046) 3524-5962

 

3. Estapa final:

Etapas

Data

Local

Clube

Responsáveis

Telefone

ÚNICA

20 e 21 10/07

GUARAPUAVA

COLB

ODILON

(042) 3626-3317

 

Artigo 3º - DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO

 

A divulgação do evento deverá conter no mínimo as seguintes informações:

1.      Datas e horários;

2.      Prazos e Valores das inscrições;

3.      Telefone/FAX ou e-mail para enviar as inscrições e realizar os contatos necessário;

4.      Particularidades da premiação;

5.      Disponibilidade de Alojamentos bem como custos e roupas de cama;

6.      Tipos de alimentação, cardápios e custos;

7.      Detalhes do terreno onde será realizado a competição;

8.      Croqui ou mapa para chegar ao local do evento, bem como as condições das vias de acesso;

9.      Comissão Organizadora;

10.  Sistema de apuração (mecânico ou eletrônico)

11.  Outras informações que possam ser julgadas úteis.

 

 

Artigo 4º - DAS INSCRIÇÕES

 

1.      Até a 6ª feira da semana que antecede a competição:

 

ATLETAS FILIADOS À FPO

Valor da Inscrição

Repassa para a FPO/CCO

Regional

Final

Acima de 16 anos de idade

R$ 15,00

R$ 25,00

R$ 2,00 (dois reais)

Até 16 anos de idade, inclusive

R$ 12,00

R$ 20,00

R$ 2,00 (dois reais)

Dependentes de atletas (esposa/filhos)

R$ 12,00

R$ 20,00

R$ 2,00 (dois reais)

Atletas acima de 60 anos de idade

ISENTO

ISENTO

Atletas CONVIDADOS não filiados à FPO

R$ 25,00

R$ 40,00

R$ 2,00 (dois reais)

 

 

2.      Até a 3ª feira da semana da competição:

 

TODOS OS ATLETAS

Valor da Inscrição

Repassa para a FPO/CCO

Valor único

R$ 25,00

R$ 40,00

R$ 3,00 (três reais)

 

3 Clube que optar pelo uso do Sistema de Apuração Eletrônica (EMIT) em sua Etapa, poderá acrescer no valor da inscrição a taxa de uso do Equipamento, que será de R$ 3,00 ou R$ 5,00, de acordo com acerto entre Clube e Locador do Sistema.

 

4. Os valores destinados à FPO/CCO, deverão ser repassados no prazo de até 08 (oito) dias após a data da competição;

 

5. As inscrições deverão ser solicitadas de acordo com o modelo da FICHA DE INSCRIÇÃO distribuído (Anexo “A”), a qual deverá ser devidamente preenchida.

 

Artigo 5º - DA FILIAÇÃO DE ATLETAS À FPO

 

1.     Serão considerados Filiados à FPO, todos os atletas que os Clubes tenham solicitado filiação através da entrega da FICHA CADASTRO à FPO (mediante ofício), por ocasião da realização de cada etapa dos CR, sendo computado para os CR em curso aquelas efetivadas até  a última etapa de cada CR;

 

2.      Para efeito de classificação final dos CR e XIV CiPO e Ranking Paranaense/2007, só serão computados os pontos a partir da etapa que o atleta foi filiado.

 

Artigo 6º - DAS CATEGORIAS

 

1. De acordo com as categorias das Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, sendo observado as seguintes particularidades:

“H” – HOMENS;   “D” – DAMAS

 

Sexo

Idade

Ano de Nascimento

Grau de Dificuldade

D 10 - H 10

até 10 anos

nascidos após 1997, inclusive

N

B

D 12 - H 12

11 e 12 anos

nascidos em 1995 e 1996

N

B

D 14 - H 14

13 e 14 anos

nascidos em 1993 e 1994

N

B

D 16 - H 16

15 e 16 anos

nascidos em 1991 e 1992

N

B

A

D 18 - H 18

17 e 18 anos

nascidos em 1989 e 1990

N

B

A

E

D 20 - H 20

19 e 20 anos

nascidos em 1987 e 1988

N

B

A

E

D 21 - H 21

 

QUALQUER IDADE

N

B

A

E

D 35 - H 35

35 a 39 anos

nascidos entre 1968 e 1972

N

B

A

D 40 - H 40

40 a 44 anos

nascidos entre 1963 e 1967

N

B

A

D 45 - H 45

45 a 49 anos

nascidos entre 1958 e 1962

N

B

D 50 - H 50

50 a 54 anos

nascidos entre 1953 e 1957

N

B

D 55 - H 55

55 a 59 anos

nascidos entre 1948 e 1952

 

 

 

N

 

B

D 60 - H 60

60 a 64 anos

nascidos entre 1943 e 1947

D 65 - H 65

65 a 69 anos

nascidos entre 1938 e 1942

D 70 - H 70

70 a 74 anos

nascidos entre 1933 e 1937

D 75 - H 75

75 a 79 anos

nascidos entre 1928 e 1932

D 80 - H 80

80 a 84 anos

nascidos entre 1923 e 1927

D 85 - H 85

85 a 89 anos

nascidos entre 1918 e 1922

D 90 - H 90

mais de 90 anos

nascidos antes de 1917

DN 1 - HN 1

até 18 anos

nascidos após 1989, inclusive

N

ACOMPANHADOS

DN 2 - HN 2

mais de 18 anos

nascidos antes de 1991

ABERTO

qualquer idade

 

N

 

2.   A categoria Acompanhados é destinada a atletas iniciantes, que serão acompanhados por um atleta experiente, após o mesmo ter realizado seu percurso, com a finalidade de ensiná-lo e sem pressa, pois nesta categoria não existe classificação e todos os atletas que concluírem o percurso serão premiados;

 

3.      Grau de Dificuldade (observar o Anexo “E” das RGOP da CBO)

 

E   -   ELITE

A   -   MUITO DIFÍCIL

B   -   DIFÍCIL

N   -   FÁCIL

 

4.      É responsabilidade dos dirigentes dos Clubes a adequada distribuição/inscrição dos atletas nas categorias e percursos dos CR e XIV CiPO, isso tanto técnica como fisicamente. Neste aspecto fica estabelecido o seguinte:

 

a.     Excetuando-se as categorias de formação (H/D 10N e H/D 12N), nenhum atleta poderá permanecer por mais de um ano na categoria NOVATOS (N), admitindo-se a hipótese de permanecer no máximo por dois anos, a critério da FPO, que levará em conta os seguintes critérios:

1) Participação esporádica nos CR dos XIII CiPO; e/ou

2) Insuficiência técnica para ascender à categoria superior.

 

b.     Nenhum atleta poderá baixar de categoria (Ex: “A” para “B” ou “B” para “N”) a não ser nos seguintes casos:

 

1) Quando na Elite, poderá ser rebaixado para “A”, em caso de insuficiência técnica para permanecer na mesma;

2) Quando mudar da faixa etária de 40 para 45 anos (neste caso não existe a categoria 45A, apenas 45B); e

3)     Para coadunar sua participação no CiPO com o CAMBOR.

 

c.     O atleta recém-chegado ao Paraná, que desejar competir na Categoria H 21E, deverá fazer um pedido fundamentado a FPO, através do seu Clube. À FPO é reservado o direito de aceitar ou recusar o pedido.

 

d.     Os cinco melhores resultados da categoria H21A no XIII CiPO, terão acesso garantido à categoria H 21E em 2007.

 

e.     Os atletas enquadrados na letra acima e que desejarem continuar a competir na categoria H 21A, deverão expressar sua vontade, por escrito, à PFO, através de seu Clube.

 

f.       O Diretor Técnico da FPO irá controlar o cumprimento do presente Artigo, podendo, inclusive, deixar de computar os pontos de atleta que desrespeitar as normas acima.

 

g.     As normas constantes deste artigo visam o aperfeiçoamento de nossos atletas, conduzindo-os a uma evolução progressiva dentro do esporte, buscando, de forma justa, atingir a plenitude de suas potencialidades.

        

 

Artigo 7º - DOS PERCURSOS

 

-  O TRAÇADOR DE PERCURSOS de cada etapa deverá montar 10 (dez) percursos, obedecendo rigorosamente os grupamentos de categorias conforme representado no quadro abaixo:

Grupo

Categorias

Distância

Tempo

Média

1

H21E

+ ou -

6.500km

60’

Perc.

9.23m’km

2

H 20E / H21A / H35A

+ ou -

6.000km

60’

Perc.

10.0’

km

3

H 18E / H40A / HMA

D21E

+ ou -

 

5.500km

 

60’

Perc.

 

10.9’

km

4

H 18A / H 20A/ H21B /  H 35B

D 18E / D 20E / D21A / D 35A

+ ou -

 

5.000km

 

55’

Perc.

 

11.0’

km

5

H 16A / H 18B / H 20B / H 40B

D 18A / D 20A/ D 21B / D 40A

+ ou -

 

4.500km

 

55’

Perc.

 

12.2’

km

6

H 14B / H 16B / H 45B

D 16A / D 18B / D 20B / D 35B

+ ou -

 

4.000km

 

50’

Perc.

 

12.5’

km

7

H 18N / H 20N / H 21N / H35N

D 16B / D 21N / Aberto Curto

+ ou -

 

3.500km

 

45’

Perc.

 

12.9’

km

8

H 12B / Acima de H 50B

D12B / D 14B / D 40B/Acima de D 45B

+ ou -

 

3.000km

 

40’

Perc.

 

13.3’

km

9

H 14N / H16N / H 40N / H 45N / HN2

D 16N /D 18N / D 20N / D 35N / DN2

+ ou -

 

2.500km

 

35’

Perc.

 

14.0’

km

10

H 10N / H 12N / HN1 / Acima de H 50N / Escola

D 10N / D 12N / D 14N  / DN1 / Acima de D 40N

+ ou -

 

2.000km

 

30’

Perc.

 

15.0’

km

 

Obs.: 1. Caso o terreno e a vegetação  exijam, serão permitidas pequenas variações nas distâncias, para que o tempo de percurso e médias sejam  alcançados.

           

 

Artigo 8º - DOS MAPAS

 

1.      Escalas

 

a.    Os mapas serão impressos na escala 1:10.000, podendo ser impressos na escala 1:5.000 para os grupos 8, 9 e 10.

 

b.   Quando a escala for diferente da letra a. acima, deverá ser divulgada com antecedência.

 

c.        Quando ocorrer a situação exposta na letra b. anterior, o Diretor Técnico da competição deverá consultar o Diretor Técnico da FPO, antes da divulgação.

 

2.        Impressão

 

a. Os mapas deverão ser impressos em impressoras LASER ou similar ao padrão laser.

 

b.   Fica PROIBIDA a reprodução de mapas do tipo FOTOCÓPIA.

 

3.      Inscrições Recomendadas

 

a.        As categorias deverão ser impressas no canto superior direito da folha, em fonte legível na Cor Magenta ou vermelha, de forma que facilite a rápida visualização pelo atleta;

 

b.        No canto superior esquerdo da folha deverá conter necessariamente:

-          o logotipo do XIV, CiPO;

-          a etapa;

-          o local (ou região) do mapa;

-          a data do evento;

-          escala e eqüidistância.

 

c.   Em local a ser definido na folha pelo Mapeador, deverá conter necessariamente o logotipo da FPO, do Clube que realiza a etapa, o(s) nome (s) do(s) Mapeador(es) e pelo menos duas Setas do Norte, além do programa (software) utilizado, com a respectiva licença e qual foi o Mapa Base empregado na confecção do mesmo.

 

4.      Mapas

 

a.      Os mapas deverão ser confeccionados conforme prescreve as ESPECIFICAÇÕES INTERNACIONAIS PARA MAPAS DE ORIENTAÇÃO DA IOF (ISOM 2000);

 

 

5.      Plastificação

 

a.        O plástico deverá ser de boa qualidade;

b.        Os mapas deverão ser plastificados de forma que a folha fique fixa no interior do plástico;

c.        O plástico deverá estar selado (ou fechado) de forma que facilite a sua dobradura.

 

 

6.   Em caso de dúvida, o Mapeador deverá consultar o Conselho de Mapeadores/Diretor Técnico  da FPO.

 

Artigo 9º - DOS CARTÕES DE PICOTE E DESCRIÇÃO

 

1.        O Cartão de Picote (quando usado) e de Descrição deverá ser similar ao modelo distribuído neste Regulamento (Anexo “B”), devendo ser mantido necessariamente as dimensões e a ordem da numeração, podendo haver variação de cores

 

2.        O Cartão de Descrição deverá ser preenchido corretamente, principalmente os detalhes constantes das colunas D (elemento característico do PC), E (aspecto do elemento característico), G (localização do prisma em relação ao elemento característico descrito na coluna D) e H (outras informações. Ex.: água, rádio, fiscal e postos de primeiros socorros);

 

3.        Na primeira linha do Cartão de Descrição, antes do 1º ponto de controle, deverá ser impresso um triângulo (PARTIDA) na coluna do número do ponto, com a descrição do acidente no terreno onde o mesmo está localizado (Prisma “zero”);

 

4.        O Cartão de Descrição deverá ser impresso obrigatoriamente no mapa (na frente ou no verso);

 

5.        O traçado do Cartão de Descrição deverá ser igual ao modelo distribuído, com uma linha mais grossa a cada três pontos de controle, para facilitar a leitura pelos atletas;

 

6.        Para as categorias com Grau de Dificuldade E, A e B, deverá ser distribuído, na partida, uma cópia do Cartão de Descrição sem plastificar (com dimensão máxima de 17cm X 6cm, consideradas no corte do mesmo) para utilização no suporte de braço;

 

7.        Para as categorias N (novatos), deverá ser impresso por escrito a designação dos Pontos de Controle no Cartão de Descrição;

 

8.        A plastificação dos Cartões de Picote deverá ser realizada de forma que facilite o atleta efetuar o picote, ficando bem vedado para que não rasgue ou borre no caso de molhar;

 

9.        Sempre deverá haver no mínimo dois espaços de reserva nos Cartões de Picote.

 

 

Artigo 10º - DOS PRISMAS, PICOTADORES e BASES DE LEITURA

 

1.        Os Primas deverão ser colocados em suportes adequados para que os picotadores ou bases de leitura fiquem fixos sobre os mesmos;

 

2.        Em locais críticos tais como próximo a estradas e residências, deverá ser colocado um Fiscal no Posto de Controle, para que pessoas estranhas ao evento não retirem o Prisma do local;

 

3.        No último Posto de Controle e nos pontos onde passam várias categorias, deverão ser colocados dois picotadores ou bases de leitura para não prejudicar os atletas com perda de tempo;

 

4.        Deverá ser cumprido rigorosamente o disposto da Regra 98 à Regra 112 das RGOP da CBO, no que diz respeito à escolha dos Postos de Controle e colocação dos Prismas no terreno.

 

 

Artigo 11º - DA PARTIDA

 

1.        Horário: 1000h (dez horas), o qual deverá ser cumprido rigorosamente, sem atrasos. No segundo dia de competição da Etapa Final, a largada será às 09:00h (nove horas);

 

2.        A Ordem de Partida entre os Atletas de mesma categoria, será definida pela seqüência constante da Ficha de Inscrição de cada Clube, dentro das respectivas categorias;

 

3.        O controle dos horários de partida em cada etapa é de responsabilidade do Diretor da Competição, devendo os intervalos de tempo entre os atletas da mesma categoria serem iguais;

 

4.        As categorias com poucos atletas deverão ter um intervalo de tempo maior que as demais;

 

5.        Os Diretores das etapas deverão estar atentos para que dois ou mais atletas enquadrados no mesmo grupamento de categorias (Artigo 7º) não partam simultaneamente, pois estarão realizando o mesmo percurso;

 

6.        Caso algum Clube ou atleta desejar ser o 1º na PARTIDA, deverá manifestar esta intenção por ocasião da solicitação das inscrições;

 

7.        Os atletas que chegarem atrasados na PARTIDA não terão seus tempos alterados, a não ser que tenha ocorrido algum erro do qual a Comissão Organizadora é responsável e, neste caso, o Júri Técnico dará seu parecer quanto aos fatos;

 

8.        A entrega dos Cartões de Controle e dos Mapas, deverá ser realizada em todas as etapas conforme o anexo “C”;

 

9.        Deverão ser observadas as Regras 132 e 134 das RGOP da CBO, no constante ao triângulo, o qual deverá estar materializado no terreno por um Prisma com um triângulo desenhado no lugar do número e o acidente representado no Cartão de Descrição, sendo balizado o itinerário da PARTIDA ao TRIÂNGULO, onde todos os atletas deverão passar obrigatoriamente;

 

10.             Caso a Partida seja consideravelmente afastada da Área de Concentração, a mesma deverá ser provida de água potável, para consumo dos atletas que estão partindo.

 

 

Artigo 12º - DA CHEGADA

 

1.        O tempo deverá ser cronometrado quando o atleta cruzar a faixa de CHEGADA;

 

2.        Após a CHEGADA, os atletas deverão fazer a leitura e entrega de sua Plaqueta de leitura na Secretaria/entregar o Cartão de Controle e o Mapa ao(s) Juíz(es) de Chegada;

 

3.        Para facilitar a entrega dos mapas no final da competição, deverão ser afixados sacos plásticos do tipo “sacos de lixo”, com a identificação dos respectivos Clubes ou Entidades, os quais serão entregues a um representante devidamente identificado, após a partida do último atleta da competição.

 

4.       Deverá haver água disponível para todos os atletas, tendo-se o cuidado para que os últimos a chegarem não fiquem sem;

 

5.        Deverá ser instalado um Posto Médico com ambulância, o qual deverá estar em condições de prestar socorro aos atletas que venham a sofrer algum tipo de acidente, assim como evacuar acidentados caso isso seja necessário;

 

 

 

 

Artigo 13º - DA APURAÇÃO

 

1.      O Diretor Técnico da FPO coordenará e controlará os resultados do XIV CiPO e o Ranking Paranaense/2007, bem como o uso dos programas de apuração existentes, podendo adotar um padrão único, que seja conveniente para todos os clubes. Para isso se faz mister que os Organizadores dos eventos e/ou Entidades responsáveis pelo controle dos Circuitos Regionais alimentem o banco de dados da FPO, através dos resultados de cada prova e do Relatório “F”;

 

2.      Fica estabelecido que o controle Regional do COPO será exercido pelo Cobra Clube de Orientação – CCO, de Cascavel enquanto o CLPO será controlado diretamente pela FPO, através de seu Diretor Técnico.

 

3.      Deverá ser evitado o uso da expressão “DESCLASSIFICADO” para atletas que não partiram ou não concluíram a prova. Nestes casos deve ser usado as expressões “NP” (não partiu) ou “NC” (não completou).

 

4.      O Diretor da Prova deverá dotar a Comissão de Chegada de dois processos de apuração, no mínimo, devendo ser um deles manual e outro eletrônico, de forma a garantir a apuração em quaisquer circunstâncias.

 

 

Artigo 14º - DO RESULTADO DAS ETAPAS

 

1.      Em cada etapa, os 25 (vinte cinco) primeiros classificados em cada categoria receberão a seguinte pontuação:

 

10º

11º

12º

13º

14º

15º

16º

17º

18º

19º

20º

21º

22º

23º

24º

25º

40

37

35

33

31

29

27

25

23

21

20

19

18

17

16

15

14

13

12

11

10

9

8

7

6

 

2.      Os atletas classificados acima do 25º lugar que completarem o percurso, receberão 3 (três) pontos de bonificação pela participação;

 

3.      Todos os atletas que competiram em uma categoria que tenha sido anulada pelo JÚRI TÉCNICO, receberão 5 (cinco) pontos de bonificação, sendo mantida a premiação;

 

4.      Os atletas não filiados à FPO concorrerão a premiação normal das etapas, porém não concorrerão à classificação e premiação final dos CR e do XIV CiPO, e não receberão pontos para efeito de Ranking;

 

5.      Ao final de cada prova o responsável pela Apuração deverá estar em condições de fornecer o resultado da mesma aos interessados, mediante a apresentação de um disquete ou CD;

 

6.      A planilha de resultados da prova deverá conter o número de registro na FPO de todos os participantes filiados a mesma;

 

7.      O resultado final será oficializado por ocasião da apresentação do Relatório do Evento (Anexo “F”), ao Diretor Técnico da FPO.

 

 

Artigo 15º - DA PREMIAÇÃO DAS ETAPAS

 

1.        Serão premiados com medalhas, no mínimo 30% do número de atletas inscritos em cada categoria, sempre arredondado para cima, não podendo ser premiado menos de três atletas, ou seja, as categorias com até 03 (três) atletas inscritos a premiação será de 100%;

2.        As categorias de novatos (N) de até 16 anos de idade, inclusive, deverão ser premiadas com medalhas em sua totalidade (100%) dos participantes que tenham concluído o percurso, independente do número de inscritos;

 

3.        Visando agilizar a Cerimônia de Premiação, serão premiados no podium apenas os três primeiros classificados de cada categoria, sendo que os demais premiados deverão retirar suas medalhas em local determinado pelo organizador, mediante recibo;

 

4.        A FPO sugere aos Clubes que se empenhem em conseguir brindes e prêmios com o objetivo de valorizar os três primeiros lugares das Categorias ELITE, podendo, inclusive, se houver condições financeiras, premiar os primeiros colocados com troféus. Isto pode ser aplicado, inclusive, para a categoria H21A.

 

5.        A categoria Acompanhados não terá classificação, constará na súmula apenas “concluiu” ou “não concluiu”,  e todos os acompanhados receberão premiação.

 

 

Artigo 16º - DAS PROVAS REGIONAIS DO XIV CiPO

 

1.        O CiPO foi dividido, a partir de 2005, em dois circuitos regionais (CR), o Circuito Leste Paranaense de Orientação (CLPO) e o Circuito Oeste Paranaense de Orientação (COPO);

 

2.        Cada um desses circuitos deverá ser realizado em no mínimo 4 (quatro) etapas, e neste caso, sem descarte. No caso do mesmo ser disputado em 5 (cinco) etapas, deverá ser descartada uma, contando-se os quatro melhores resultados. No caso de ser disputado em 6 (seis) ou 7 (sete) etapas, deverão ser descartados os dois piores resultados, computando-se os 4 (quatro) ou 5 (cinco) melhores resultados, respectivamente, e assim por diante;

 

3.        Ao final de cada circuito, haverá um resultado final para cada categoria, computados os pontos de cada prova, conforme a tabela do nº 1 do Art. 14º e o número 2 do presente Artigo, obtendo-se assim a pontuação total final que será transformado de acordo com o nº 1 do Art. 14º. (Ex: Cat H 21 E o 1º colocado ficou com 158 pontos que será igual a 40 pontos, para transporte para a Etapa final, e assim sucessivamente.)

 

Artigo 17º - DA PROVA FINAL DO XIV CiPO

 

1. A Prova Final do XIV CiPO será realizada conforme Calendário e deverá ser uma disputa de dois dias, sendo que no primeiro dia deverá ser organizada uma prova curta, conforme o que preceitua o regulamento da CBO e no segundo dia uma prova clássica;

 

2. Em cada prova (curta e clássica) o atleta receberá pontuação conforme a tabela constante no nº 1. do Art. 14º, que somados os dois dias lhe dará uma colocação dentro da Prova Final. Essa colocação será transformada em pontos de acordo com o nº 1. do Art. 14º, os quais serão somados aos pontos trazidos do Circuito Regional o que dará a classificação final do atleta dentro do XIV CiPO;

 

3. Os participantes da Prova Final concorrerão a premiação normal da Etapa, a qual deverá seguir os padrões de premiação de uma etapa regional.

 

Artigo 18º - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CR e XIV CiPO

 

1.  Para efeito de Classificação Final do XIV Circuito Paranaense de Orientação/2006, será considerado os pontos trazidos do circuito regional que o atleta disputou, de acordo com o nº 1 do Art 14, mais os resultados obtidos na Etapa Final, de acordo com o nº 1 do Art 14  (Resultado Regional + Resultado da Etapa Final = Soma para a Classificação final no XIV CiPO); Ex: Regional 2º Lugar= 37 + Final 1º Lugar= 40 Soma=77 Pontos para a Classificação final.

 

2.   Só fará parte da classificação final dos CR e XIV CiPO , o atleta que tenha participado e pontuado em pelo menos duas Etapas dos CR;

 

3.  O atleta que deixar de participar de uma etapa por fazer parte da Comissão Organizadora desse evento, receberá os pontos equivalentes à melhor classificação obtida entre as demais;

4.  O atleta que deixar de participar de mais de uma etapa (o que deverá ser evitado), por fazer parte da Comissão Organizadora,  receberá os pontos equivalentes à média dos pontos efetivamente disputados nas demais etapas. Para este critério não serão computados os pontos conseguidos de acordo com o número 2 acima;

 

5.  O atleta que deixar de participar de uma etapa por ter sido convocado oficialmente pela CBO ou qualquer outro Órgão Oficial de prática do Desporto Orientação para competir ou organizar um evento, receberá os pontos equivalentes à média dos percursos efetivamente realizados nos CR. ( para este efeito não serão considerados os pontos obtidos de acordo com os números 2 e 3 acima);

 

6. O atleta que deixar de participar da Etapa Final, por fazer parte da Comissão organizadora, receberá bonificação da seguinte forma:

 

a. Prova Curta (1º Dia):  Será bonificado com o melhor resultado obtido no Circuito Regional

    que disputou, levando-se em conta as provas que efetivamente disputou, ou seja, não sendo considerado os resultados obtidos de acordo com o nº 2, 3 e 4 do presente Artigo. Nesta bonificação não serão considerados, ainda, os pontos que por ventura o atleta tenha descartado do seu Circuito Regional.

b. Prova Clássica (2º Dia): Será bonificado com a média dos pontos obtidos no Circuito Regional que disputou, levando-se em conta apenas aquelas provas que somaram pontos para  a sua classificação no Circuito Regional disputado, ou seja, não serão considerados os resultados por ventura descartados e nem os pontos obtidos pelos critérios dos nº 2,3 e 4 do presente Artigo.

 

8.       O atleta que mudar de categoria durante os CR do XIV CiPO, perderá os pontos até então   obtidos;

 

9.      No caso de dois ou mais atletas empatarem no somatório da pontuação que definirá a classificação final do XIV CiPO, serão observados os seguintes critérios:

 

1º - melhor colocação no percurso clássico da Prova Final;

2º - número de primeiros lugares conquistados nos Circuito Regionais, para o caso de atletas que não tenham disputado a Etapa Final;

3º - número de segundos lugares conquistados nos Circuito Regionais, para o caso de atletas que não tenham disputado a Etapa Final;

4º - número de melhores resultados sucessivos nos Circuito Regionais, para o caso de atletas que não tenham disputado a Etapa Final;

5º - melhor resultado no último confronto direto nos Circuito Regionais, para o caso de atletas que não tenham disputado a Etapa Final.

 

10.  Para efeito do item 6 anterior, não serão consideradas as colocações obtidas de acordo com os números 2, 3, e 4 deste artigo.

 

Artigo 19º - DO RANKING PARANAENSE DE ATLETAS

 

1.                                            O RANKING PARANAENSE/2007 será definido pelas seguintes competições:

 

- RANKING PARANAENSE/2006;

- Circuito Regional disputado;

- Etapa Final do XIV CiPO;

 

2. O RANKING PARANAENSE/2006 (XIII CiPO) será convertido em pontos de acordo com os itens 1., 2. e 3. do Artigo 14º;

 

3. A pontuação obtida de acordo com a colocação final no Circuito Regional que disputou (pontuação de acordo com os itens 1., 2. e 3. do Artigo 14º);

 

4. Os pontos obtidos na Etapa Final, conforme sua classificação final na Etapa;

 

5.      O atleta que participar de todos os eventos do ano, em seu Circuito Regional e na Prova Final, considerando inclusive os itens 2., 3. e 4. do Art. 18º, receberá uma bonificação de 3 (três) pontos para efeito do ranking paranaense 2007;

 

6.      A participação de um atleta em uma etapa fica caracterizada quando o mesmo passar pela faixa de partida e chegada e entregar seu mapa e cartão de controle, mesmo que não tenha completado o percurso e/ou tenha sido desclassificado;

 

7.      A classificação final do RANKING PARANAENSE/2007 será definida pelo somatório dos pontos obtidos nos itens 2., 3., 4. e 5. anteriores;

 

8.      O atleta que mudar de categoria de um ano para o outro (ascensão de categoria ou mudança de faixa etária), levará os pontos obtidos no ano anterior, para fins de entrada no novo ranking;

 

11.  Somente farão parte do Ranking Paranaense 2007 os atletas devidamente filiados à FPO e em dia com suas obrigações financeiras;

 

12.  A FPO diplomará o primeiro classificado em todas as categorias disputadas.

 

 

Artigo 20º - DO RANKING PARANAENSE DE CLUBES

 

1. Cada Clube receberá os pontos do atleta melhor classificado em cada categoria disputada no RANKING PARANAENSE DE ATLETAS/2006, convertidos de acordo com os itens 1. e 2. do Art. 14º;

 

2. A classificação final do RANKING PARANAENSE DE CLUBES/2007 será definida pelo somatório do número de pontos de acordo com o item 1. anterior;

 

3. O RANKING PARANAENSE DE CLUBES/2007 será distinto as categorias HOMENS das categorias DAMAS.

 

 

Artigo 21º - DA PREMIAÇÃO FINAL DOS CIRCUITOS REGIONAIS/2007

 

1.        Será de responsabilidade da FPO a premiação referente ao Circuito Leste Paranaense de Orientação e do Cobra Clube de Orientação a referente ao Circuito Oeste Paranaense de Orientação.

 

2.        Somente concorrerão à premiação final dos CR, os atletas que tenham, efetivamente,  participado e sido classificado e pontuado, em pelo menos duas etapas regionais do XIV CiPO. Para este critério não se aplica o constante dos nºs 2., 3. e 4 do Art. 18º;

 

3.        Em cada categoria disputada serão premiados com medalhas no mínimo 30% dos atletas que satisfizerem a condição anterior;

 

4.        Será premiado com troféus até o 3º lugar, as categorias que constem com a participação mínima de 10 (dez) atletas, inclusive, atendendo o número 2 acima ;

 

5.        Será premiado com troféus até o 2º lugar, as categorias que constem com a participação de 6 (seis) a 9 (nove) atletas, atendendo o número 2 acima;

 

6.        Será premiado com um troféu para o 1º lugar, as categorias que constem com a participação de até 5 (cinco) atletas, inclusive, atendendo o número 2 acima;

 

Artigo 22º - DA PREMIAÇÃO FINAL DO XIV CiPO/2007

 

 

1.  Será de responsabilidade da FPO, com recursos das filiações e anuidades dos Clubes e atletas.

 

2.   Serão premiados com troféu os campeões das categorias que disputarem a Etapa Final com   sete ou mais concorrentes;

 

3.   Serão premiados com medalhas os campeões das demais categorias;

 

4.        Será premiado com troféu o Clube campeão HOMENS e o Clube campeão DAMAS, de acordo com o Art. 20º deste Regulamento;

 

5.        Será premiado com um troféu FAIR PLAY, se for o caso, a Entidade ou Personalidade que apresentar o melhor espírito desportivo durante todo o campeonato, a critério da Diretoria da FPO;

 

6.        A FPO poderá ampliar a premiação de acordo com os recursos financeiros disponíveis.

 

 

Artigo 23º - DO JUIZ CONTROLADOR

 

- Tendo em vista que atualmente a FPO não possuí JUIZ CONTROLADOR habilitado pela CBO, o Diretor da Competição será o responsável pela execução e fiscalização de todas as responsabilidades descritas na Regra 171 da CBO.

 

Artigo 24º - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

1.      O Diretor da Competição deverá informar a constituição da Comissão Organizadora por ocasião da divulgação do evento, conforme consta no item 9. do Artigo 3º deste Regulamento;

 

2.      A Comissão Organizadora terá a seguinte constituição:

 

a.        Diretor da Competição;

 

b.        Mapeador(es);

 

c.        Traçador(es) de Percursos;

 

d.        Árbitro(s) de Partida;

 

e.        Árbitro(s) de Chegada;

 

f.          Inscrições e Apuração;

 

g.        Diretor Administrativo;

 

h.        Recepção e Alojamentos;

 

i.           Relações Públicas;

 

j.          Infra-Estrutura;

 

k.         Equipe Médica;

 

l.           Fiscais dos Pontos de Controle (citar o número);

 

m.       Auxiliares (descrever que função desempenhou).

 

 

Artigo 25º - DO JURI TÉCNICO

 

1.        O JÚRI TÉCNICO da FPO se reunirá para julgar todos os Protestos apresentados por atletas ou participantes nas competições dos CR do XVI CiPO;

 

2.        Para a temporada 2007 o JÚRI TÉCNICO de cada etapa será constituído por 05 (cinco) membros (Anexo “D”), escolhidos mediante sorteio entre as pessoas abaixo relacionadas:

 

CLPO:

 

a.   Membro da Diretoria da FPO, se tiver algum presente;

 

b. Presidente do COC;

 

c. Presidente do CORM;

 

d.   Presidente do COGA

 

e.   Presidente do COVILLE;

 

f.     Atleta Carlos Alberto de Araújo - COGA;

 

g.   Atleta Pedro Vieira Such - COC;

 

h.   Atleta Mário Boschetto - CORM;

 

i.      Atleta Edi Carlos Bernardino – COVILLE;

 

j.     Atleta Marcelino Jaques – atleta  Masculino;

 

k.    Atleta Carla Maria Clausi – atleta Feminino.

 

COPO:

 

a. Membro da Diretoria da FPO, se tiver algum presente;

 

b. Presidente do CCO;

 

c. Presidente do COCI;

 

d.   Presidente do COBEL;

 

e.   Presidente do COSMO;

 

f.     Presidente do COLB;

 

g.   Atleta César Fanfa – COSMO;

 

h.   Atleta Sérgio Luis Borba – COCI;

 

i.      Atleta Divair José Fachi – COLB;

 

j.     Atleta César Luis Cogo – COBEL;

 

k.    Atleta Valmir Pereto – CCO.

 

 

 

 

3.      Os Membros Efetivos do Júri serão os 05 (cinco) primeiros sorteados, sendo os demais Suplentes de acordo com a necessidade, obedecendo a ordem crescente do sorteio;

 

4.      Somente terão direito a votar as decisões dos Protestos apresentados, os 05 (cinco) Membros Efetivos, os quais deverão eleger um Presidente para coordenar os trabalhos;

 

5.      Os Presidentes de Clubes que tenham seus atletas envolvidos em um Protesto e são Membros Efetivos do Júri, deverão ser substituídos pelos Suplentes sucessivos;

 

6.      Os Membros Efetivos do Júri Técnico que competem na mesma categoria de um atleta envolvido em um Protesto, deverão ser substituídos pelos Suplentes sucessivos;

 

7.      O Presidente do Clube Organizador, o(s) Presidente(s) do(s) Clube(s) ao qual pertence o(s) atleta(s) envolvido(s) e os demais Suplentes, poderão acompanhar os trabalhos do Júri, desde que não interfiram nas discussões e decisões do mesmo;

 

8.      O Diretor da Competição deverá indicar um representante da Comissão Organizadora em condições de prestar todo e qualquer esclarecimento necessário ao JÚRI TÉCNICO bem como preparar um local adequado para este se reunir;

 

9.      Todos os 22 (vinte e dois) membros dos Júris deverão conhecer amplamente as Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, principalmente os itens 31, 32 e 34;

 

10.  Os Protestos deverão ser entregues ao Diretor da Competição, o qual deverá rubricá-lo, anotar a hora do recebimento e encaminhar imediatamente ao JÚRI TÉCNICO;

 

11.  Em todos os julgamentos realizados, o JÚRI TÉCNICO deverá emitir sua decisão final por escrito, no próprio formulário de Protesto, conforme modelo distribuído (Anexo “E”);

 

12.  O Diretor da Competição acatará todas as decisões do JÚRI TÉCNICO. Exemplo: Reabilitar um atleta desclassificado pelo organizador, desclassificar um atleta aprovado pelo organizador, tornar nulo os resultados em uma categoria aprovada pelo organizador ou aprovar resultados declarados inválidos pelo organizador;

 

13.  A composição do Júri Técnico deverá ser do conhecimento de todos os atletas concorrentes e deverá ser divulgada antes da partida do primeiro atleta;

 

 

14.  A decisão do JÚRI TÉCNICO é soberana;

 

 

15.  Caso o JÚRI TÉCNICO chegue a um impasse sobre o julgamento de algum Protesto, o qual possa gerar polêmica por não existir um amparo legal, será feito uma consulta formal à CBO, solicitando um parecer da mesma sobre o assunto em questão.

 

 

Artigo 26º - DO RELATÓRIO DO EVENTO

 

-  O Diretor da Competição deverá emitir um relatório do evento à FPO, até 10 (dez) dias após a realização do mesmo, conforme modelo distribuído (Anexo “F”), o qual deverá ser remetido ao Presidente, Diretor Técnico, Diretor Financeiro e Secretário da FPO. A falta desse Relatório terá, entre outras implicâncias, o não cômputo da pontuação prevista nos números 2. e 3. do Art. 18º, ao pessoal do Clube que trabalhou no evento em questão.

 

 

Artigo 27º - DO PLANEJAMENTO PARA REALIZAR O EVENTO

 

-  O Clube responsável pela organização do evento deverá realizar seu planejamento conforme modelo distribuído (Anexo “G”), com o objetivo de facilitar o desenvolvimento dos trabalhos antecipadamente e evitar atropelos de última hora.

 

 

Artigo 28º - DA SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO

 

-  Com o objetivo de facilitar o contato entre o Clube e o Patrocinador, a Diretoria da FPO recomenda que seja usada a Ficha de SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO (Anexo “H”), a qual além de demonstrar organização, com certeza facilitará a comunicação entre o solicitante e o solicitado, aumentando as possibilidades de ser atendido no que pleiteia.

 

 

Artigo 29º - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE

 

-  Para que não ocorram “mal entendidos” e os proprietários das áreas onde será realizada a competição tenham conhecimento do evento bem como segurança de que sua propriedade será respeitada e preservada, a Diretoria da FPO recomenda que seja usada a Ficha de AUTORIZAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE (Anexo “I”), para que não ocorram proibições de última hora, prejudicando o desenvolvimento normal da competição e causando transtornos tanto para a Comissão Organizadora como para os atletas.

 

Artigo 30º - DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

-  Todo e qualquer contato realizado verbalmente sem confirmação por escrito, poderá ser alterado vindo a prejudicar uma das partes e, por isso mesmo, a Diretoria da FPO recomenda que para todos os serviços contratados ou mesmo terceirizados, sejam lavrados CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Anexo “J”) o qual além de preservar ambas as partes, dará a segurança necessária para que não ocorram imprevistos durante o evento.

 

 

Artigo 31º - DAS PESQUISAS DE OPINIÃO

 

-    Com o objetivo de proporcionar aos atletas uma competição de alto nível bem como realizar as mudanças e adaptações necessárias para aumentar o número de participantes em todos os níveis e ainda valorizar os Clubes que se preocupam em realizar um evento bem organizado, a Diretoria da FPO realizará uma PESQUISA DE OPINIÃO (Anexo “K”) em cada etapa, divulgando no final do ano os pontos positivos e negativos apurados.

 

 

Artigo 32º - DOS AGRADECIMENTOS

 

-  A Diretoria da FPO lembra aos Clubes organizadores das etapas que após o evento deverá ser realizado um contato formal de AGRADECIMENTO POR ESCRITO, com todos que de uma forma ou de outra contribuíram na realização da competição, principalmente no constante dos Artigos 27º, 28º e 29º deste Regulamento, pois com certeza dessa forma na próxima oportunidade “as portas estarão abertas novamente”.

 

 

ANEXOS:

 

“A” – FICHA DE INSCRIÇÃO

“B” – CARTÃO DE PICOTE E DESCRIÇÃO

“C” – PARTIDA

“D” – JÚRI TÉCNICO

“E” – PROTESTO

“F” – RELATÓRIO

“G” – PROJETO TÉCNICO

“H” – SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO

“I” – AUTORIZAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE

“J” – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

“K” – PESQUISA DE OPINIÃO

 

 

Contatos com a Diretoria da FPO:

 

Presidente: Jaime DEMARCHI – (41) 3668-1755 (e-mail: jaimedemarchi@terra.com.br);

Diretor Técnico: ALMIR DE OLIVEIRA – (41) 3357-6429 (e-mail: apiavila@)ibestvip.com.br);

Diretor Secretário: MÁRCIA APARECIDA SANTANA RIVERA DEMARCHI–(41)9917-0763 Diretor Financeiro: WANDERLEY Ribeiro–(41) 3357-8519 (e-mail: wanderleysgt@onda.com.br);

Diretor de Relações Publicas e Informática: MÔNICA CRISTINA DEMARCHI-(41 3029-3472 (e-mail: hot_desing@hotmail.com)

 

 

 

 

 

 

 

     JAIME DEMARCHI                                                             ALMIR DE OLIVEIRA          

     Presidente da FPO                                                                     Diretor Técnico