Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba

 

Em reunião realizada em                de 2006, na sede do Clube dos Sub Tenentes e Sargentos do Exército de Curitiba, com a presença de Marcelino Jaques, Célio Gonzaga Roos da Silva, Sidney Machado,  Maria Cristina Fernandes, Jairo Mendes Góis, Odilete Petroski Such, Jeverson Carlos da Rocha e Jaime Demarchi, decidiu-se organizar o 9º Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba – CMOC – para o ano de 2007.

 

Procurando melhorar o nível técnico e organizacional de 2006 esta comissão resolveu adotar as seguintes medidas:

ü      Realizar o presente campeonato em 04 (quatro) etapas, nos meses de fevereiro, abril, setembro e novembro de 2007, sendo que a pontuação de um deles (a menor) será descartada.

ü      Manter  o sistema de premiação por participação a todos os atletas, ficando a premiação de troféus e medalhas para a premiação final do Campeonato.

ü      Adequar o quadro de categorias utilizando o mesmo do III CLPO/XIV CiPO.

ü      Manter nesta Edição a categoria  Acompanhado;

ü      Manter o Sistema de Apuração Eletrônica – EMIT, na apuração dos resultados das Etapas, desde que o valor cobrado seja viável.

 

Deliberou ainda entre os presentes, a estrutura técnica, administrativa e esportiva da 9ª edição do referido campeonato e, com base nas sugestões e ponderações apresentadas, elaborou-se o presente Regulamento que entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007.

 

I – DO CAMPEONATO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 01 – Sob a coordenação e execução do Clube de Orientação de Curitiba (COC), e apoio do Clube de Orientação Gralha Azul (COGA) – organiza-se a 9ª edição do Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba, referido a partir de agora como CMOC.

Art. 02 – O CMOC é um campeonato aberto a população, em especial aos orientistas de Curitiba e região metropolitana, disputado em quatro etapas, cujos percursos serão do tipo “Orientação Clássica”, facultado a organização da prova a realização de percursos com troca de cartas, revezamento e fazenda de Orientação, desde que comunicados previamente.

Art. 03 – São os objetivos do CMOC:

a) Divulgar o esporte Orientação;

b) Fortalecer a união entre os orientistas de Curitiba e região metropolitana;

c) Estimular a criação de novos Clubes e  Grupos de Orientação;

d) Criar oportunidades de prática regular do esporte Orientação;

e) Formar novos quadros administrativos e técnicos no esporte Orientação;

f) Formar novos orientistas.

Art. 04 – O CMOC será organizado considerando-se o calendário das entidades abaixo listadas, para que seja evitada, na medida do possível, a sobreposição de competições de Orientação da:

a) Federação Paranaense de Orientação;

b) Confederação Brasileira de Orientação.

Art. 05 – O CMOC deverá seguir as Regras Gerais da Orientação Pedestre da Confederação Brasileira de Orientação, referidas a partir de agora como RGOP, com exceção daquelas que são exclusivas para competições da CBO ou eventos por ela promovidos.

 

II – DOS PERCURSOS E CATEGORIAS

 

Art. 06 1. De acordo com as categorias das Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, sendo observado as seguintes particularidades:

“H” – HOMENS;   “D” – DAMAS

 

Sexo

Idade

Ano de Nascimento

Grau de Dificuldade

D 10 - H 10

até 10 anos

nascidos após 1997, inclusive

N

B

D 12 - H 12

11 e 12 anos

nascidos em 1995 e 1996

N

B

D 14 - H 14

13 e 14 anos

nascidos em 1993 e 1994

N

B

D 16 - H 16

15 e 16 anos

nascidos em 1991 e 1992

N

B

A

D 18 - H 18

17 e 18 anos

nascidos em 1989 e 1990

N

B

A

E

D 20 - H 20

19 e 20 anos

nascidos em 1987 e 1988

N

B

A

E

D 21 - H 21

 

QUALQUER IDADE

N

B

A

E

D 35 - H 35

35 a 39 anos

nascidos entre 1968 e 1972

N

B

A

D 40 - H 40

40 a 44 anos

nascidos entre 1963 e 1967

N

B

A

D 45 - H 45

45 a 49 anos

nascidos entre 1958 e 1962

N

B

D 50 - H 50

50 a 54 anos

nascidos entre 1953 e 1957

N

B

D 55 - H 55

55 a 59 anos

nascidos entre 1948 e 1952

 

 

 

N

 

B

D 60 - H 60

60 a 64 anos

nascidos entre 1943 e 1947

D 65 - H 65

65 a 69 anos

nascidos entre 1938 e 1942

D 70 - H 70

70 a 74 anos

nascidos entre 1933 e 1937

D 75 - H 75

75 a 79 anos

nascidos entre 1928 e 1932

D 80 - H 80

80 a 84 anos

nascidos entre 1923 e 1927

D 85 - H 85

85 a 89 anos

nascidos entre 1918 e 1922

D 90 - H 90

mais de 90 anos

nascidos antes de 1917

DN 1 - HN 1

até 18 anos

nascidos após 1991, inclusive

ACOMPANHADOS

DN 2 - HN 2

mais de 18 anos

nascidos antes de 1991

ABERTO

qualquer idade

 

N

ESCOLA/CURSO

qualquer idade

 

N / Acompanhados

            a) A Categoria  Acompanhados foi criada para substituir as Duplas, nesta categoria o atleta experiente após executar seu percurso, acompanha um atleta novato (o acompanhado) com a finalidade de ensiná-lo e sem pressa, pois nesta categoria não existe classificação.

Art. 07 – O agrupamento de categorias detalhadas no art 06, para fins de execução dos percursos a serem montados nas etapas do CMOC, será conforme abaixo:

 

Grupo

Categorias

Distância

Tempo

Média

1

H21E

+ ou -

6.500km

60’

Perc.

9.23m’km

2

H 20E / H21A / H35A

+ ou -

6.000km

60’

Perc.

10.0’

km

3

H 18E / H40A / HMA

D21E

+ ou -

 

5.500km

 

60’

Perc.

 

10.9’

km

4

H 18A / H 20A/ H21B /  H 35B

D 18E / D 20E / D21A / D 35A

+ ou -

 

5.000km

 

55’

Perc.

 

11.0’

km

5

H 16A / H 18B / H 20B / H 40B

D 18A / D 20A/ D 21B / D 40A

+ ou -

 

4.500km

 

55’

Perc.

 

12.2’

km

6

H 14B / H 16B / H 45B

D 16A / D 18B / D 20B / D 35B

+ ou -

 

4.000km

 

50’

Perc.

 

12.5’

km

7

H 18N / H 20N / / H 21N / H35N

D 16B / D 21N / Aberto Curto

+ ou -

 

3.500km

 

45’

Perc.

 

12.9’

km

8

H 12B / Acima de H 50B

D12B / D 14B / D 40B/Acima de D 45B

+ ou -

 

3.000km

 

40’

Perc.

 

13.3’

km

9

H 14N / H16N / H 40N / H 45N / HN2

D 16N /D 18N / D 20N / D 35N / DN2

+ ou -

 

2.500km

 

35’

Perc.

 

14.0’

km

10

H 10N / H 12N / HN1 / Acima de H 50N / Escola

D 10N / D 12N / D 14N  / DN1 / Acima de D 40N

+ ou -

 

2.000km

 

30’

Perc.

 

15.0’

km

 

Obs.: 1. Caso o terreno e vegetação  exijam, serão permitidas pequenas variações nas distâncias, para que o tempo de percurso e médias sejam  alcançados.

 

Art. 08 - À direção da etapa é facultada a inscrição do atleta em categoria diferente da solicitada por ele, observando-se a comunicação prévia ao atleta dos motivos que levaram a tal alteração.

Art. 09 – O intervalo mínimo entre a partida de um grupo de atletas e outro deve ser no mínimo 02 minutos, sendo que atletas de uma mesma categoria não devem partir juntos.

Art 10 – Caso a direção da etapa determine que o atleta solicitou a inscrição em categoria inferior à disputada por ele em outros campeonatos de Orientação, deve proceder conforme o exposto no artigo 08 deste regulamento.

Art. 11 – Em função do objetivo de formação de novos orientadores, deverá o diretor do evento, em conjunto com o coordenador de cursos do COC, disponibilizar os meios necessários para a realização, na etapa do campeonato, da parte prática dos cursos regulares de iniciação ao esporte, ministrados nos dias que precedem o evento.

 

III – DAS CLASSIFICAÇÕES E PREMIAÇÕES

 

Art. 12 – Serão consideradas as seguintes condições de término de prova para um atleta:

a) Classificado (CL) – Concluiu corretamente o percurso;

b) Não conclui (NC) – Não concluiu corretamente o percurso (picote incorreto,por exemplo);

c) Não largou (NL) – Não compareceu a largada;

d) Desclassificação (DC) – Desclassificação por desrespeito às regras do CMOC e ou RGOP. Sujeito a ratificação do júri técnico da prova;

Art. 13 – O atleta devidamente inscrito e classificado tem direito a seguinte pontuação:

a) Os primeiros 15 classificados receberão respectivamente 20, 17, 15, 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03 e 02 pontos.

b) A partir da 16° colocação 01 ponto.

Art. 14 – A classificação e os pontos detalhados no art. 13 deste regulamento não serão aplicados às categorias Escola/Curso, Aberto e Acompanhados, não havendo qualquer forma de classificação ou pontuação visando a final do campeonato

Art. 15 – Caso o atleta mude de categoria no decorrer do campeonato, para efeitos de classificação final somente serão considerados os pontos obtidos na nova categoria, descartando-se todos os pontos da categoria anterior.

Art. 16 - O atleta que deixar de participar de uma etapa por fazer parte da Comissão Organizadora desse evento, receberá os pontos equivalentes à melhor classificação obtida entre as demais, como bonificação para efeito de classificação final, caso tenha participado de alguma etapa do CMOC como atletas.

Art. 17 - Ao final da edição do campeonato, serão declarados vencedores de sua categoria, de acordo com o sistema olímpico de classificação, os atletas que obtiverem maior pontuação, observando que:

a)      Tenham participado e pontuado em pelo menos 02 (duas) etapas do CMOC;  e

b)      Em caso de empate na pontuação entre atletas, será declarado melhor classificado o atleta que tenha obtido as melhores classificações, por ex: 1º lugar, 2º lugar.....etc.

Art. 18 – O atleta que sofreu desclassificação punitiva deverá, por decisão do júri técnico, ser punido com a perda de 20 pontos ou perda dos pontos da etapa em que obteve melhor classificação na edição do CMOC.

Art. 19 – A premiação das etapas do CMOC será um premio pela participação, a todos os atletas que completarem o Percurso.

Art. 20 - A premiação final da edição do CMOC caberá ao comitê organizador e deverá ser personalizada, aludindo ao campeonato, considerando ainda o descrito no art. 14 deste regulamento, sendo composta por:

a)      Medalhas para os 03 primeiros colocados nas categorias, de acordo com o sistema olímpico de premiação;

b) Troféu para o 1° colocado em categorias com mais de 07 atletas e que atendam a letra a) do   Art    17º,  podendo a organização da prova premiar outras categorias que entender ser necessário.

 

IV – DO COMITÊ ORGANIZADOR E DO JÚRI TÉCNICO

Art. 21 – O comitê organizador do CMOC, indicado na elaboração do regulamento da edição anual do campeonato e válido somente para esta, será composto por:

a)    Diretor do campeonato – Responsável pela organização geral do CMOC;

b) Diretor técnico do campeonato – Responsável pelas diretrizes técnicas do CMOC, em conformidade com as RGOP da CBO, e elaboração do ranking dos atletas;

c)  Representantes dos atletas – Dois atletas, um da categoria Damas, vedado a indicação de atletas iniciantes, com a responsabilidade de defender os interesses dos atletas nas provas do CMOC;

d)  Relações públicas – Responsável pela divulgação do campeonato e suas etapas e atendimento ao público em geral nos eventos do CMOC.

e)  Tesoureiro – Responsável pelo controle financeiro da edição do CMOC.

Art. 22 – Foram indicados para estas funções: Maria Cristina Fernandes (diretor do campeonato), Jaime Demarchi (diretor técnico do campeonato), Gelson Luiz Togni do COGA e Carla Maria Clausi do COC (representantes dos atletas), Fabiano Chanan  (relações públicas) e Jairo Mendes Goís (tesoureiro).

Art. 23 – É vedado ao mapeador e ao traçador de percursos a inscrição no evento por eles organizado, devendo ser comunicado por escrito ao diretor do campeonato, até 03 dias após a realização da etapa, a composição da equipe organizadora, que não participou do evento.

Art. 24 – O júri técnico do CMOC será formado por 03 membros com conhecimentos da RGOP da CBO, indicados na elaboração do regulamento da edição anual do campeonato e válido somente para esta. Será composto por:

a) Um representante dos atletas;

b) Um representante da organização do CMOC;

c) Um diretor técnico de clube filiado a FPO.

Art. 25 - Foram indicados para o júri técnico os atletas: Carlos Alberto de Araujo do COGA (representante dos atletas), Sidney Machado do COC(representante da organização do CMOC) e Gelson Luis Togni do COGA (diretor técnico de clube filiado a FPO).

Art. 26 – O júri técnico do CMOC terá as funções de:

a) Julgar todos os protestos apresentados pelos representantes por escrito;

b) Decidir a punição a ser dada aos atletas desclassificados;

c) Ratificar as desclassificações decididas pela organização da etapa do CMOC ou diretor técnico do campeonato.

Art. 27 – É permitido o acúmulo de funções de júri técnico com outras funções do comitê organizador do CMOC.

Art. 28 – É vedada a participação no júri técnico de membro relacionado diretamente com o envolvido no protesto ou desclassificado na prova, devendo assumir em seu lugar um dos suplentes.

Art. 29 – Caso o júri técnico chegue a um impasse sobre o protesto apresentado ou a desclassificação aplicada a um atleta, poderá usar a prerrogativa de consultar formalmente a Federação Paranaense de Orientação – FPO, solicitando um parecer à mesma. Até o retorno deste, a divulgação dos resultados da categoria da qual participa o atleta envolvido estarão suspensos.

Art. 30 – A decisão do júri técnico é soberana e deve ser divulgada por escrito a todos os envolvidos, relacionado-se para tanto a data, o protesto, o parecer e a decisão tomada.

Art. 31 – Em caso de conflitos de regras do CMOC ou de situações em que não haja amparo neste regulamento, passam a ser válidas as RGOP da CBO que tratam do caso.

 

V – DAS ETAPAS E DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 32 – As etapas do CMOC deverão seguir o