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9º |
Campeonato Metropolitano de Orientação de
Curitiba |
Em reunião realizada em de 2006, na sede do Clube dos Sub Tenentes e Sargentos do Exército de Curitiba, com a presença de Marcelino Jaques, Célio Gonzaga Roos da Silva, Sidney Machado, Maria Cristina Fernandes, Jairo Mendes Góis, Odilete Petroski Such, Jeverson Carlos da Rocha e Jaime Demarchi, decidiu-se organizar o 9º Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba – CMOC – para o ano de 2007.
Procurando melhorar o nível técnico e organizacional de 2006 esta comissão resolveu adotar as seguintes medidas:
ü Realizar o presente campeonato em 04 (quatro) etapas, nos meses de fevereiro, abril, setembro e novembro de 2007, sendo que a pontuação de um deles (a menor) será descartada.
ü Manter o sistema de premiação por participação a todos os atletas, ficando a premiação de troféus e medalhas para a premiação final do Campeonato.
ü Adequar o quadro de categorias utilizando o mesmo do III CLPO/XIV CiPO.
ü Manter nesta Edição a categoria Acompanhado;
ü Manter o Sistema de Apuração Eletrônica – EMIT, na apuração dos resultados das Etapas, desde que o valor cobrado seja viável.
Deliberou ainda entre os presentes, a estrutura técnica, administrativa e esportiva da 9ª edição do referido campeonato e, com base nas sugestões e ponderações apresentadas, elaborou-se o presente Regulamento que entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007.
I – DO CAMPEONATO E
DOS OBJETIVOS
Art. 01 – Sob a coordenação e execução do Clube de Orientação de Curitiba (COC), e apoio do Clube de Orientação Gralha Azul (COGA) – organiza-se a 9ª edição do Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba, referido a partir de agora como CMOC.
Art. 02 – O CMOC é um campeonato aberto a população, em especial aos orientistas de Curitiba e região metropolitana, disputado em quatro etapas, cujos percursos serão do tipo “Orientação Clássica”, facultado a organização da prova a realização de percursos com troca de cartas, revezamento e fazenda de Orientação, desde que comunicados previamente.
Art. 03 – São os objetivos do CMOC:
a) Divulgar o esporte Orientação;
b) Fortalecer a união entre os orientistas de Curitiba e região metropolitana;
c) Estimular a criação de novos Clubes e Grupos de Orientação;
d) Criar oportunidades de prática regular do esporte Orientação;
e) Formar novos quadros administrativos e técnicos no esporte Orientação;
f) Formar novos orientistas.
Art. 04 – O CMOC será organizado considerando-se o calendário das entidades abaixo listadas, para que seja evitada, na medida do possível, a sobreposição de competições de Orientação da:
a) Federação Paranaense de Orientação;
b) Confederação Brasileira de Orientação.
Art. 05 – O CMOC deverá seguir as Regras Gerais da Orientação Pedestre da Confederação Brasileira de Orientação, referidas a partir de agora como RGOP, com exceção daquelas que são exclusivas para competições da CBO ou eventos por ela promovidos.
II – DOS PERCURSOS E
CATEGORIAS
Art. 06 –
1. De acordo com as categorias das Regras Gerais de
Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, sendo observado as seguintes
particularidades:
“H” –
HOMENS; “D” –
DAMAS
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Sexo |
Idade |
Ano de Nascimento |
Grau de Dificuldade |
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D 10 - H 10 |
até 10 anos |
nascidos após
1997, inclusive |
N B |
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D 12 - H 12 |
11 e 12 anos |
nascidos em 1995
e 1996 |
N B |
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D 14 - H 14 |
13 e 14 anos |
nascidos em 1993
e 1994 |
N B |
|
D
16 - H 16 |
15
e 16 anos |
nascidos em 1991 e 1992 |
N B A |
|
D
18 - H 18 |
17
e 18 anos |
nascidos em 1989 e 1990 |
N B A E |
|
D
20 - H 20 |
19
e 20 anos |
nascidos em 1987 e 1988 |
N B A E |
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D
21 - H 21 |
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QUALQUER IDADE |
N B A E |
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D
35 - H 35 |
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nascidos entre 1968 e 1972 |
N B A |
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D
40 - H 40 |
|
nascidos
entre 1963 e 1967 |
N B A |
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D
45 - H 45 |
|
nascidos
entre 1958 e 1962 |
N B |
|
D
50 - H 50 |
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nascidos
entre 1953 e 1957 |
N B |
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D 55 - H 55 |
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nascidos entre 1948 e 1952 |
N B |
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D 60 - H 60 |
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nascidos entre 1943 e 1947 |
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D 65 - H 65 |
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nascidos entre 1938 e 1942 |
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D 70 - H 70 |
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nascidos entre 1933 e 1937 |
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D 75 - H 75 |
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nascidos entre 1928 e 1932 |
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D 80 - H 80 |
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nascidos entre 1923 e 1927 |
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D 85 - H 85 |
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nascidos entre 1918 e 1922 |
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D 90 - H 90 |
mais de 90 anos |
nascidos antes de 1917 |
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DN 1 - HN 1 |
até 18 anos |
nascidos após 1991,
inclusive |
ACOMPANHADOS |
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DN 2 - HN 2 |
mais de 18 anos |
nascidos antes de 1991 |
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ABERTO |
qualquer idade |
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N |
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ESCOLA/CURSO |
qualquer idade |
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N / Acompanhados |
a) A Categoria Acompanhados foi criada para substituir as Duplas, nesta categoria o atleta experiente após executar seu percurso, acompanha um atleta novato (o acompanhado) com a finalidade de ensiná-lo e sem pressa, pois nesta categoria não existe classificação.
Art. 07 – O agrupamento de categorias detalhadas no art 06, para fins de execução dos percursos a serem montados nas etapas do CMOC, será conforme abaixo:
|
Grupo |
Categorias |
Distância |
Tempo |
Média |
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1 |
H21E |
+ ou - 6.500km |
Perc. |
9.23m’km |
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2 |
H 20E / H21A / H35A |
+ ou - 6.000km |
Perc. |
km |
|
3 |
H 18E / H40A / HMA D21E |
+ ou - 5.500km |
Perc. |
km |
|
4 |
H 18A / H 20A/ H21B / H 35B D 18E / D 20E / D21A /
D 35A |
+ ou - 5.000km |
Perc. |
km |
|
5 |
H 16A / H 18B / H 20B / H
40B D 18A / D 20A/ D 21B /
D 40A |
+ ou - 4.500km |
Perc. |
km |
|
6 |
H 14B / H 16B / H 45B D 16A / D 18B / D 20B /
D 35B |
+ ou - 4.000km |
Perc. |
km |
|
7 |
H 18N / H 20N / / H 21N /
H35N D 16B / D 21N / Aberto
Curto |
+ ou - 3.500km |
Perc. |
km |
|
8 |
H 12B / Acima de H 50B D12B / D 14B / D
40B/Acima de D 45B |
+ ou - 3.000km |
Perc. |
km |
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9 |
H 14N / H16N / H 40N / H
45N / HN2 D 16N /D 18N / D 20N /
D 35N / DN2 |
+ ou - 2.500km |
Perc. |
km |
|
10 |
H 10N / H 12N / HN1 /
Acima de H 50N / Escola D 10N / D 12N / D
14N / DN1 / Acima de D 40N |
+ ou - 2.000km |
Perc. |
km |
Obs.:
1. Caso o terreno e vegetação exijam, serão permitidas pequenas variações
nas distâncias, para que o tempo de percurso e médias sejam alcançados.
Art. 08 - À direção da etapa é facultada a inscrição do atleta em categoria diferente da solicitada por ele, observando-se a comunicação prévia ao atleta dos motivos que levaram a tal alteração.
Art. 09 – O intervalo mínimo entre a partida de um grupo de atletas e outro deve ser no mínimo 02 minutos, sendo que atletas de uma mesma categoria não devem partir juntos.
Art 10 – Caso a direção da etapa determine que o atleta
solicitou a inscrição em categoria inferior à disputada por ele em outros
campeonatos de Orientação, deve proceder conforme o exposto no artigo 08 deste
regulamento.
Art. 11 – Em função do objetivo de formação de novos orientadores, deverá o diretor do evento, em conjunto com o coordenador de cursos do COC, disponibilizar os meios necessários para a realização, na etapa do campeonato, da parte prática dos cursos regulares de iniciação ao esporte, ministrados nos dias que precedem o evento.
Art. 12 – Serão consideradas as seguintes condições de término de prova para um atleta:
a) Classificado (CL) – Concluiu corretamente o percurso;
b) Não conclui (NC) – Não concluiu corretamente o percurso (picote incorreto,por exemplo);
c) Não largou (NL) – Não compareceu a largada;
d) Desclassificação (DC) – Desclassificação por desrespeito às regras do CMOC e ou RGOP. Sujeito a ratificação do júri técnico da prova;
Art. 13 – O atleta devidamente inscrito e classificado tem direito a seguinte pontuação:
a) Os primeiros 15 classificados receberão respectivamente 20, 17, 15, 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03 e 02 pontos.
b) A partir da 16° colocação 01 ponto.
Art.
14 – A classificação e os pontos detalhados no art. 13 deste regulamento não
serão aplicados às categorias Escola/Curso, Aberto e Acompanhados, não havendo
qualquer forma de classificação ou pontuação visando a final do campeonato
Art. 15 – Caso o
atleta mude de categoria no decorrer do campeonato, para efeitos de
classificação final somente serão considerados os pontos obtidos na nova
categoria, descartando-se todos os pontos da categoria anterior.
Art. 16 - O atleta que deixar de participar de uma etapa por fazer parte da Comissão Organizadora desse evento, receberá os pontos equivalentes à melhor classificação obtida entre as demais, como bonificação para efeito de classificação final, caso tenha participado de alguma etapa do CMOC como atletas.
Art. 17 - Ao final da edição do campeonato, serão declarados vencedores de sua categoria, de acordo com o sistema olímpico de classificação, os atletas que obtiverem maior pontuação, observando que:
a) Tenham participado e pontuado em pelo menos 02 (duas) etapas do CMOC; e
b) Em caso de empate na pontuação entre atletas, será declarado melhor classificado o atleta que tenha obtido as melhores classificações, por ex: 1º lugar, 2º lugar.....etc.
Art. 18 – O atleta que sofreu desclassificação punitiva deverá, por decisão do júri técnico, ser punido com a perda de 20 pontos ou perda dos pontos da etapa em que obteve melhor classificação na edição do CMOC.
Art. 19 – A premiação das etapas do CMOC será um premio pela participação, a todos os atletas que completarem o Percurso.
Art. 20 - A premiação final da edição do CMOC caberá ao comitê organizador e deverá ser personalizada, aludindo ao campeonato, considerando ainda o descrito no art. 14 deste regulamento, sendo composta por:
a) Medalhas para os 03 primeiros colocados nas categorias, de acordo com o sistema olímpico de premiação;
b) Troféu para o 1° colocado em categorias com mais de 07 atletas e que atendam a letra a) do Art 17º, podendo a organização da prova premiar outras categorias que entender ser necessário.
IV – DO COMITÊ
ORGANIZADOR E DO JÚRI TÉCNICO
Art. 21 – O comitê organizador do CMOC, indicado na elaboração do regulamento da edição anual do campeonato e válido somente para esta, será composto por:
a) Diretor do campeonato – Responsável pela organização geral do CMOC;
b) Diretor técnico do campeonato – Responsável pelas diretrizes técnicas do CMOC, em conformidade com as RGOP da CBO, e elaboração do ranking dos atletas;
c) Representantes dos atletas – Dois atletas, um da categoria Damas, vedado a indicação de atletas iniciantes, com a responsabilidade de defender os interesses dos atletas nas provas do CMOC;
d) Relações públicas – Responsável pela divulgação do campeonato e suas etapas e atendimento ao público em geral nos eventos do CMOC.
e) Tesoureiro – Responsável pelo controle financeiro da edição do CMOC.
Art. 22 – Foram indicados para estas funções: Maria Cristina Fernandes (diretor do campeonato), Jaime Demarchi (diretor técnico do campeonato), Gelson Luiz Togni do COGA e Carla Maria Clausi do COC (representantes dos atletas), Fabiano Chanan (relações públicas) e Jairo Mendes Goís (tesoureiro).
Art. 23 – É
vedado ao mapeador e ao traçador
de percursos a inscrição no evento por eles organizado, devendo ser comunicado
por escrito ao diretor do campeonato, até 03 dias após a realização da etapa, a
composição da equipe organizadora, que não participou do evento.
Art. 24 – O júri técnico do CMOC será formado por 03 membros com conhecimentos da RGOP da CBO, indicados na elaboração do regulamento da edição anual do campeonato e válido somente para esta. Será composto por:
a) Um representante dos atletas;
b) Um representante da organização do CMOC;
c) Um diretor técnico de clube filiado a FPO.
Art. 25 - Foram indicados para o júri técnico os atletas: Carlos Alberto de Araujo do COGA (representante dos atletas), Sidney Machado do COC(representante da organização do CMOC) e Gelson Luis Togni do COGA (diretor técnico de clube filiado a FPO).
Art. 26 – O júri técnico do CMOC terá as funções de:
a) Julgar todos os protestos apresentados pelos representantes por escrito;
b) Decidir a punição a ser dada aos atletas desclassificados;
c) Ratificar as desclassificações decididas pela organização da etapa do CMOC ou diretor técnico do campeonato.
Art. 27 – É permitido o acúmulo de funções de júri técnico com outras funções do comitê organizador do CMOC.
Art. 28 – É vedada a participação no júri técnico de membro relacionado diretamente com o envolvido no protesto ou desclassificado na prova, devendo assumir em seu lugar um dos suplentes.
Art. 29 – Caso o júri técnico chegue a um impasse sobre o protesto apresentado ou a desclassificação aplicada a um atleta, poderá usar a prerrogativa de consultar formalmente a Federação Paranaense de Orientação – FPO, solicitando um parecer à mesma. Até o retorno deste, a divulgação dos resultados da categoria da qual participa o atleta envolvido estarão suspensos.
Art. 30 – A decisão do júri técnico é soberana e deve ser divulgada por escrito a todos os envolvidos, relacionado-se para tanto a data, o protesto, o parecer e a decisão tomada.
Art. 31 – Em caso de conflitos de regras do CMOC ou de situações em que não haja amparo neste regulamento, passam a ser válidas as RGOP da CBO que tratam do caso.
Art. 32 – As etapas do CMOC deverão seguir o