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9º |
Campeonato Metropolitano de Orientação de
Curitiba |
Em reunião realizada em de 2006, na sede do Clube dos Sub Tenentes e Sargentos do Exército de Curitiba, com a presença de Marcelino Jaques, Célio Gonzaga Roos da Silva, Sidney Machado, Maria Cristina Fernandes, Jairo Mendes Góis, Odilete Petroski Such, Jeverson Carlos da Rocha e Jaime Demarchi, decidiu-se organizar o 9º Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba – CMOC – para o ano de 2007.
Procurando melhorar o nível técnico e organizacional de 2006 esta comissão resolveu adotar as seguintes medidas:
ü Realizar o presente campeonato em 04 (quatro) etapas, nos meses de fevereiro, abril, setembro e novembro de 2007, sendo que a pontuação de um deles (a menor) será descartada.
ü Manter o sistema de premiação por participação a todos os atletas, ficando a premiação de troféus e medalhas para a premiação final do Campeonato.
ü Adequar o quadro de categorias utilizando o mesmo do III CLPO/XIV CiPO.
ü Manter nesta Edição a categoria Acompanhado;
ü Manter o Sistema de Apuração Eletrônica – EMIT, na apuração dos resultados das Etapas, desde que o valor cobrado seja viável.
Deliberou ainda entre os presentes, a estrutura técnica, administrativa e esportiva da 9ª edição do referido campeonato e, com base nas sugestões e ponderações apresentadas, elaborou-se o presente Regulamento que entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007.
I – DO CAMPEONATO E
DOS OBJETIVOS
Art. 01 – Sob a coordenação e execução do Clube de Orientação de Curitiba (COC), e apoio do Clube de Orientação Gralha Azul (COGA) – organiza-se a 9ª edição do Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba, referido a partir de agora como CMOC.
Art. 02 – O CMOC é um campeonato aberto a população, em especial aos orientistas de Curitiba e região metropolitana, disputado em quatro etapas, cujos percursos serão do tipo “Orientação Clássica”, facultado a organização da prova a realização de percursos com troca de cartas, revezamento e fazenda de Orientação, desde que comunicados previamente.
Art. 03 – São os objetivos do CMOC:
a) Divulgar o esporte Orientação;
b) Fortalecer a união entre os orientistas de Curitiba e região metropolitana;
c) Estimular a criação de novos Clubes e Grupos de Orientação;
d) Criar oportunidades de prática regular do esporte Orientação;
e) Formar novos quadros administrativos e técnicos no esporte Orientação;
f) Formar novos orientistas.
Art. 04 – O CMOC será organizado considerando-se o calendário das entidades abaixo listadas, para que seja evitada, na medida do possível, a sobreposição de competições de Orientação da:
a) Federação Paranaense de Orientação;
b) Confederação Brasileira de Orientação.
Art. 05 – O CMOC deverá seguir as Regras Gerais da Orientação Pedestre da Confederação Brasileira de Orientação, referidas a partir de agora como RGOP, com exceção daquelas que são exclusivas para competições da CBO ou eventos por ela promovidos.
II – DOS PERCURSOS E
CATEGORIAS
Art. 06 –
1. De acordo com as categorias das Regras Gerais de
Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, sendo observado as seguintes
particularidades:
“H” –
HOMENS; “D” –
DAMAS
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Sexo |
Idade |
Ano de Nascimento |
Grau de Dificuldade |
|
D 10 - H 10 |
até 10 anos |
nascidos após
1997, inclusive |
N B |
|
D 12 - H 12 |
11 e 12 anos |
nascidos em 1995
e 1996 |
N B |
|
D 14 - H 14 |
13 e 14 anos |
nascidos em 1993
e 1994 |
N B |
|
D
16 - H 16 |
15
e 16 anos |
nascidos em 1991 e 1992 |
N B A |
|
D
18 - H 18 |
17
e 18 anos |
nascidos em 1989 e 1990 |
N B A E |
|
D
20 - H 20 |
19
e 20 anos |
nascidos em 1987 e 1988 |
N B A E |
|
D
21 - H 21 |
|
QUALQUER IDADE |
N B A E |
|
D
35 - H 35 |
|
nascidos entre 1968 e 1972 |
N B A |
|
D
40 - H 40 |
|
nascidos
entre 1963 e 1967 |
N B A |
|
D
45 - H 45 |
|
nascidos
entre 1958 e 1962 |
N B |
|
D
50 - H 50 |
|
nascidos
entre 1953 e 1957 |
N B |
|
D 55 - H 55 |
|
nascidos entre 1948 e 1952 |
N B |
|
D 60 - H 60 |
|
nascidos entre 1943 e 1947 |
|
|
D 65 - H 65 |
|
nascidos entre 1938 e 1942 |
|
|
D 70 - H 70 |
|
nascidos entre 1933 e 1937 |
|
|
D 75 - H 75 |
|
nascidos entre 1928 e 1932 |
|
|
D 80 - H 80 |
|
nascidos entre 1923 e 1927 |
|
|
D 85 - H 85 |
|
nascidos entre 1918 e 1922 |
|
|
D 90 - H 90 |
mais de 90 anos |
nascidos antes de 1917 |
|
|
DN 1 - HN 1 |
até 18 anos |
nascidos após 1991,
inclusive |
ACOMPANHADOS |
|
DN 2 - HN 2 |
mais de 18 anos |
nascidos antes de 1991 |
|
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ABERTO |
qualquer idade |
|
N |
|
ESCOLA/CURSO |
qualquer idade |
|
N / Acompanhados |
a) A Categoria Acompanhados foi criada para substituir as Duplas, nesta categoria o atleta experiente após executar seu percurso, acompanha um atleta novato (o acompanhado) com a finalidade de ensiná-lo e sem pressa, pois nesta categoria não existe classificação.
Art. 07 – O agrupamento de categorias detalhadas no art 06, para fins de execução dos percursos a serem montados nas etapas do CMOC, será conforme abaixo:
|
Grupo |
Categorias |
Distância |
Tempo |
Média |
|
1 |
H21E |
+ ou - 6.500km |
Perc. |
9.23m’km |
|
2 |
H 20E / H21A / H35A |
+ ou - 6.000km |
Perc. |
km |
|
3 |
H 18E / H40A / HMA D21E |
+ ou - 5.500km |
Perc. |
km |
|
4 |
H 18A / H 20A/ H21B / H 35B D 18E / D 20E / D21A /
D 35A |
+ ou - 5.000km |
Perc. |
km |
|
5 |
H 16A / H 18B / H 20B / H
40B D 18A / D 20A/ D 21B /
D 40A |
+ ou - 4.500km |
Perc. |
km |
|
6 |
H 14B / H 16B / H 45B D 16A / D 18B / D 20B /
D 35B |
+ ou - 4.000km |
Perc. |
km |
|
7 |
H 18N / H 20N / / H 21N /
H35N D 16B / D 21N / Aberto
Curto |
+ ou - 3.500km |
Perc. |
km |
|
8 |
H 12B / Acima de H 50B D12B / D 14B / D
40B/Acima de D 45B |
+ ou - 3.000km |
Perc. |
km |
|
9 |
H 14N / H16N / H 40N / H
45N / HN2 D 16N /D 18N / D 20N /
D 35N / DN2 |
+ ou - 2.500km |
Perc. |
km |
|
10 |
H 10N / H 12N / HN1 /
Acima de H 50N / Escola D 10N / D 12N / D
14N / DN1 / Acima de D 40N |
+ ou - 2.000km |
Perc. |
km |
Obs.:
1. Caso o terreno e vegetação exijam, serão permitidas pequenas variações
nas distâncias, para que o tempo de percurso e médias sejam alcançados.
Art. 08 - À direção da etapa é facultada a inscrição do atleta em categoria diferente da solicitada por ele, observando-se a comunicação prévia ao atleta dos motivos que levaram a tal alteração.
Art. 09 – O intervalo mínimo entre a partida de um grupo de atletas e outro deve ser no mínimo 02 minutos, sendo que atletas de uma mesma categoria não devem partir juntos.
Art 10 – Caso a direção da etapa determine que o atleta
solicitou a inscrição em categoria inferior à disputada por ele em outros
campeonatos de Orientação, deve proceder conforme o exposto no artigo 08 deste
regulamento.
Art. 11 – Em função do objetivo de formação de novos orientadores, deverá o diretor do evento, em conjunto com o coordenador de cursos do COC, disponibilizar os meios necessários para a realização, na etapa do campeonato, da parte prática dos cursos regulares de iniciação ao esporte, ministrados nos dias que precedem o evento.
Art. 12 – Serão consideradas as seguintes condições de término de prova para um atleta:
a) Classificado (CL) – Concluiu corretamente o percurso;
b) Não conclui (NC) – Não concluiu corretamente o percurso (picote incorreto,por exemplo);
c) Não largou (NL) – Não compareceu a largada;
d) Desclassificação (DC) – Desclassificação por desrespeito às regras do CMOC e ou RGOP. Sujeito a ratificação do júri técnico da prova;
Art. 13 – O atleta devidamente inscrito e classificado tem direito a seguinte pontuação:
a) Os primeiros 15 classificados receberão respectivamente 20, 17, 15, 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03 e 02 pontos.
b) A partir da 16° colocação 01 ponto.
Art.
14 – A classificação e os pontos detalhados no art. 13 deste regulamento não
serão aplicados às categorias Escola/Curso, Aberto e Acompanhados, não havendo
qualquer forma de classificação ou pontuação visando a final do campeonato
Art. 15 – Caso o
atleta mude de categoria no decorrer do campeonato, para efeitos de
classificação final somente serão considerados os pontos obtidos na nova
categoria, descartando-se todos os pontos da categoria anterior.
Art. 16 - O atleta que deixar de participar de uma etapa por fazer parte da Comissão Organizadora desse evento, receberá os pontos equivalentes à melhor classificação obtida entre as demais, como bonificação para efeito de classificação final, caso tenha participado de alguma etapa do CMOC como atletas.
Art. 17 - Ao final da edição do campeonato, serão declarados vencedores de sua categoria, de acordo com o sistema olímpico de classificação, os atletas que obtiverem maior pontuação, observando que:
a) Tenham participado e pontuado em pelo menos 02 (duas) etapas do CMOC; e
b) Em caso de empate na pontuação entre atletas, será declarado melhor classificado o atleta que tenha obtido as melhores classificações, por ex: 1º lugar, 2º lugar.....etc.
Art. 18 – O atleta que sofreu desclassificação punitiva deverá, por decisão do júri técnico, ser punido com a perda de 20 pontos ou perda dos pontos da etapa em que obteve melhor classificação na edição do CMOC.
Art. 19 – A premiação das etapas do CMOC será um premio pela participação, a todos os atletas que completarem o Percurso.
Art. 20 - A premiação final da edição do CMOC caberá ao comitê organizador e deverá ser personalizada, aludindo ao campeonato, considerando ainda o descrito no art. 14 deste regulamento, sendo composta por:
a) Medalhas para os 03 primeiros colocados nas categorias, de acordo com o sistema olímpico de premiação;
b) Troféu para o 1° colocado em categorias com mais de 07 atletas e que atendam a letra a) do Art 17º, podendo a organização da prova premiar outras categorias que entender ser necessário.
IV – DO COMITÊ
ORGANIZADOR E DO JÚRI TÉCNICO
Art. 21 – O comitê organizador do CMOC, indicado na elaboração do regulamento da edição anual do campeonato e válido somente para esta, será composto por:
a) Diretor do campeonato – Responsável pela organização geral do CMOC;
b) Diretor técnico do campeonato – Responsável pelas diretrizes técnicas do CMOC, em conformidade com as RGOP da CBO, e elaboração do ranking dos atletas;
c) Representantes dos atletas – Dois atletas, um da categoria Damas, vedado a indicação de atletas iniciantes, com a responsabilidade de defender os interesses dos atletas nas provas do CMOC;
d) Relações públicas – Responsável pela divulgação do campeonato e suas etapas e atendimento ao público em geral nos eventos do CMOC.
e) Tesoureiro – Responsável pelo controle financeiro da edição do CMOC.
Art. 22 – Foram indicados para estas funções: Maria Cristina Fernandes (diretor do campeonato), Jaime Demarchi (diretor técnico do campeonato), Gelson Luiz Togni do COGA e Carla Maria Clausi do COC (representantes dos atletas), Fabiano Chanan (relações públicas) e Jairo Mendes Goís (tesoureiro).
Art. 23 – É
vedado ao mapeador e ao traçador
de percursos a inscrição no evento por eles organizado, devendo ser comunicado
por escrito ao diretor do campeonato, até 03 dias após a realização da etapa, a
composição da equipe organizadora, que não participou do evento.
Art. 24 – O júri técnico do CMOC será formado por 03 membros com conhecimentos da RGOP da CBO, indicados na elaboração do regulamento da edição anual do campeonato e válido somente para esta. Será composto por:
a) Um representante dos atletas;
b) Um representante da organização do CMOC;
c) Um diretor técnico de clube filiado a FPO.
Art. 25 - Foram indicados para o júri técnico os atletas: Carlos Alberto de Araujo do COGA (representante dos atletas), Sidney Machado do COC(representante da organização do CMOC) e Gelson Luis Togni do COGA (diretor técnico de clube filiado a FPO).
Art. 26 – O júri técnico do CMOC terá as funções de:
a) Julgar todos os protestos apresentados pelos representantes por escrito;
b) Decidir a punição a ser dada aos atletas desclassificados;
c) Ratificar as desclassificações decididas pela organização da etapa do CMOC ou diretor técnico do campeonato.
Art. 27 – É permitido o acúmulo de funções de júri técnico com outras funções do comitê organizador do CMOC.
Art. 28 – É vedada a participação no júri técnico de membro relacionado diretamente com o envolvido no protesto ou desclassificado na prova, devendo assumir em seu lugar um dos suplentes.
Art. 29 – Caso o júri técnico chegue a um impasse sobre o protesto apresentado ou a desclassificação aplicada a um atleta, poderá usar a prerrogativa de consultar formalmente a Federação Paranaense de Orientação – FPO, solicitando um parecer à mesma. Até o retorno deste, a divulgação dos resultados da categoria da qual participa o atleta envolvido estarão suspensos.
Art. 30 – A decisão do júri técnico é soberana e deve ser divulgada por escrito a todos os envolvidos, relacionado-se para tanto a data, o protesto, o parecer e a decisão tomada.
Art. 31 – Em caso de conflitos de regras do CMOC ou de situações em que não haja amparo neste regulamento, passam a ser válidas as RGOP da CBO que tratam do caso.
Art. 32 – As etapas do CMOC deverão seguir o seguinte cronograma:
a) Reunião Técnica, até 00:30 minutos antes do início da competição;
a) Partida do primeiro atleta, sendo considerado o horário de início da competição.
b) Até 03:00 horas após o início, encerramento da prova com o fechamento da área de competição.
Art. 33 – As inscrições serão feitas através do preenchimento de uma ficha de inscrição, conforme modelo anexo, que somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição à organização da prova, por representante legal do Clube.
Art. 34 – A partir do folder modelo adotado neste campeonato e de outros meios que julgue necessário, cabe a organização da etapa divulgar:
a) Data, local e hora da prova;
b) Valores e datas de inscrição;
c) Premiação de participação;
d) Se haverá ou não alimentação no local da etapa;
e) Os responsáveis pela etapa e respectivos telefones de contato;
f) Situação jurídica do atleta ao se inscrever em uma prova do CMOC;
g) Situações excepcionais que envolvam ou afetem o evento ou seus participantes.
Art. 35 – O atleta inscrito numa prova do CMOC:
a) Autoriza o uso de sua imagem por meio de filmes, fotos ou qualquer outro meio de gravação pelo comitê organizador do CMOC que a utilizará para promoção e divulgação do campeonato em questão;
b) Acata as regras desta edição do campeonato e as RGOP da CBO;
c) Está ciente da realização da prova em quaisquer condições climáticas;
d) É responsável pela limpeza da área por ele utilizada, deixando-a nas mesmas condições que encontrou;
e) Declara que participa da competição por livre e espontânea vontade, estando em boas condições físicas e médicas, isentando os organizadores, patrocinadores e colaboradores do evento de qualquer responsabilidade por acidentes que venha a sofrer durante a competição na qual está inscrito;
f) Se menor de idade, deverá obter autorização dos pais ou responsáveis para a sua participação na competição. Esta deverá estar anexada a ficha de inscrição do referido atleta.
Art. 36 – Os valores das inscrições para as etapas do CMOC estão divulgados abaixo. Caso haja necessidade de alteração dos mesmos, será comunicado antecipadamente pela organização do campeonato. As taxas para esta edição são:
a) Dependentes de atletas associados ao COC e COGA 10,00 reais;
b) Atletas associados ao COC, COGA e à FPO, até 16 anos inclusive 10,00 reais;
c) Atletas associados ao COC e COGA, cima de 17 anos 12,00 reais;
d) Atletas associados á FPO, até 16 anos inclusive 12,00 reais
e) Atletas associados à FPO, acima de 17 anos 15,00 reais;
f) Atletas não associados 20,00 reais;
g) Inscrições efetuadas após o prazo estipulado pela organização da prova 25,00 reais; e
h) Poderá ser cobrado a critério do Clube organizador da Etapa, R$ 3,00 por atleta, quando for utilizado o Sistema de Apuração Eletrônica EMIT.
Art. 37 – Para a 7° edição da CMOC estão previstas e serão aceitas inscrições para as seguintes etapas:
|
ETAPA |
LOCAL |
DATA |
ORGANIZADOR DA
ETAPA |
DIRETOR TÉCNICO DA ETAPA |
|
1ª |
Região Metropolitana de Curitiba |
25 de fevereiro |
COGA |
Gelson Luis Togni |
|
2ª |
Região Metropolitana de Curitiba |
29 de abril |
COC |
Jaime Demarchi |
|
3ª |
Região Metropolitana de Curitiba |
16 de setembro |
COGA |
Gelson Luis Togni |
|
4ª |
Região Metropolitana de Curitiba |
11 de novembro |
COC |
Jaime Demarchi |
Curitiba,
01 de janeiro de 2007.
---------------------------------- ------------------------------------- ----------------------------
Maria Cristina Fernandes Marcelino Jaques Jaime Demarchi
Pres COC Dir Camp Dir Técnico
--------------------------------- --------------------------- ----------------------------
Jeverson Carlos da Rocha Jairo Mendes Góis Odilete Petroski Such
Dir Técnico Tesoureiro Secretária
--------------------------------- --------------------------- -----------------------------------
Fabiano Chanan Sidney Machado Célio Gonzaga Roos as Silva
Rel Pub Secretário Vice Pres
CLUBE DE ORIENTAÇÃO DE
CURITIBA 9º CAMPEONATO METROPOLITANO DE
ORIENTAÇÃO DE CURITIBA Clube/Entidade: ........................................................ Cidade: ..................................................................... Fone/FAX:...................................................................................................................
Fundado em 02
de outubro de 1995
FICHA DE INSCRIÇÃO
Ilmo Sr Presidente do CLUBE DE ORIENTAÇÃO DE
CURITIBA: Solicito-vos sejam inscritos para participarem da __ª etapa do 9° CMOC – Campeonato Metropolitano de Orientação de
Curitiba, os atletas abaixo relacionados. Todos se comprometem
em respeitar e cumprir as Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da
CBO e o Regulamento do 9° CMOC. Autorizam
o uso de sua imagem obtida por meio de filmes, fotos ou qualquer outro tipo
de gravação, para divulgar este esporte nos órgãos de comunicações e
imprensa em geral. Declaro que todos participam da competição por livre e espontânea
vontade, estando em boas condições físicas e médicas, isentando os
organizadores, patrocinadores e colaboradores do evento, em seu nome,
herdeiros ou sucessores, de qualquer responsabilidade por acidentes ou
incidentes que venham a sofrer antes, durante ou após a mesma (Regra 43 das
RGOP da CBO). Declaro ainda que os atletas menores de idade estão devidamente autorizados pelos pais ou
responsáveis. Responsável: Nome: ..................................................................................................................................................... Idt: ............................................................................... Função no Clube: ................................................................................. Telefones p/ Contato: .............................................................................................................................................. e-mail: ................................................................................................................... Cidade – UF: .......................................... Data: Assinatura:
______________________________
|
Ordem |
Categoria (1) |
Nome
Completo |
Data
de Nascimento
|
Situação na
COC (2) |
Inscrição |
TOTAL
R$ |
|
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|
(1) – Conforme artigo específico do regulamento do 9° CMOC;
RECIBO DO DEPÓSITO BANCÁRIO
(2) – [1] Associado;
[2] Não
associado; [3] Taxa familia [4] Convidado.