Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba

 

Em reunião realizada em                de 2006, na sede do Clube dos Sub Tenentes e Sargentos do Exército de Curitiba, com a presença de Marcelino Jaques, Célio Gonzaga Roos da Silva, Sidney Machado,  Maria Cristina Fernandes, Jairo Mendes Góis, Odilete Petroski Such, Jeverson Carlos da Rocha e Jaime Demarchi, decidiu-se organizar o 9º Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba – CMOC – para o ano de 2007.

 

Procurando melhorar o nível técnico e organizacional de 2006 esta comissão resolveu adotar as seguintes medidas:

ü      Realizar o presente campeonato em 04 (quatro) etapas, nos meses de fevereiro, abril, setembro e novembro de 2007, sendo que a pontuação de um deles (a menor) será descartada.

ü      Manter  o sistema de premiação por participação a todos os atletas, ficando a premiação de troféus e medalhas para a premiação final do Campeonato.

ü      Adequar o quadro de categorias utilizando o mesmo do III CLPO/XIV CiPO.

ü      Manter nesta Edição a categoria  Acompanhado;

ü      Manter o Sistema de Apuração Eletrônica – EMIT, na apuração dos resultados das Etapas, desde que o valor cobrado seja viável.

 

Deliberou ainda entre os presentes, a estrutura técnica, administrativa e esportiva da 9ª edição do referido campeonato e, com base nas sugestões e ponderações apresentadas, elaborou-se o presente Regulamento que entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007.

 

I – DO CAMPEONATO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 01 – Sob a coordenação e execução do Clube de Orientação de Curitiba (COC), e apoio do Clube de Orientação Gralha Azul (COGA) – organiza-se a 9ª edição do Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba, referido a partir de agora como CMOC.

Art. 02 – O CMOC é um campeonato aberto a população, em especial aos orientistas de Curitiba e região metropolitana, disputado em quatro etapas, cujos percursos serão do tipo “Orientação Clássica”, facultado a organização da prova a realização de percursos com troca de cartas, revezamento e fazenda de Orientação, desde que comunicados previamente.

Art. 03 – São os objetivos do CMOC:

a) Divulgar o esporte Orientação;

b) Fortalecer a união entre os orientistas de Curitiba e região metropolitana;

c) Estimular a criação de novos Clubes e  Grupos de Orientação;

d) Criar oportunidades de prática regular do esporte Orientação;

e) Formar novos quadros administrativos e técnicos no esporte Orientação;

f) Formar novos orientistas.

Art. 04 – O CMOC será organizado considerando-se o calendário das entidades abaixo listadas, para que seja evitada, na medida do possível, a sobreposição de competições de Orientação da:

a) Federação Paranaense de Orientação;

b) Confederação Brasileira de Orientação.

Art. 05 – O CMOC deverá seguir as Regras Gerais da Orientação Pedestre da Confederação Brasileira de Orientação, referidas a partir de agora como RGOP, com exceção daquelas que são exclusivas para competições da CBO ou eventos por ela promovidos.

 

II – DOS PERCURSOS E CATEGORIAS

 

Art. 06 1. De acordo com as categorias das Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, sendo observado as seguintes particularidades:

“H” – HOMENS;   “D” – DAMAS

 

Sexo

Idade

Ano de Nascimento

Grau de Dificuldade

D 10 - H 10

até 10 anos

nascidos após 1997, inclusive

N

B

D 12 - H 12

11 e 12 anos

nascidos em 1995 e 1996

N

B

D 14 - H 14

13 e 14 anos

nascidos em 1993 e 1994

N

B

D 16 - H 16

15 e 16 anos

nascidos em 1991 e 1992

N

B

A

D 18 - H 18

17 e 18 anos

nascidos em 1989 e 1990

N

B

A

E

D 20 - H 20

19 e 20 anos

nascidos em 1987 e 1988

N

B

A

E

D 21 - H 21

 

QUALQUER IDADE

N

B

A

E

D 35 - H 35

35 a 39 anos

nascidos entre 1968 e 1972

N

B

A

D 40 - H 40

40 a 44 anos

nascidos entre 1963 e 1967

N

B

A

D 45 - H 45

45 a 49 anos

nascidos entre 1958 e 1962

N

B

D 50 - H 50

50 a 54 anos

nascidos entre 1953 e 1957

N

B

D 55 - H 55

55 a 59 anos

nascidos entre 1948 e 1952

 

 

 

N

 

B

D 60 - H 60

60 a 64 anos

nascidos entre 1943 e 1947

D 65 - H 65

65 a 69 anos

nascidos entre 1938 e 1942

D 70 - H 70

70 a 74 anos

nascidos entre 1933 e 1937

D 75 - H 75

75 a 79 anos

nascidos entre 1928 e 1932

D 80 - H 80

80 a 84 anos

nascidos entre 1923 e 1927

D 85 - H 85

85 a 89 anos

nascidos entre 1918 e 1922

D 90 - H 90

mais de 90 anos

nascidos antes de 1917

DN 1 - HN 1

até 18 anos

nascidos após 1991, inclusive

ACOMPANHADOS

DN 2 - HN 2

mais de 18 anos

nascidos antes de 1991

ABERTO

qualquer idade

 

N

ESCOLA/CURSO

qualquer idade

 

N / Acompanhados

            a) A Categoria  Acompanhados foi criada para substituir as Duplas, nesta categoria o atleta experiente após executar seu percurso, acompanha um atleta novato (o acompanhado) com a finalidade de ensiná-lo e sem pressa, pois nesta categoria não existe classificação.

Art. 07 – O agrupamento de categorias detalhadas no art 06, para fins de execução dos percursos a serem montados nas etapas do CMOC, será conforme abaixo:

 

Grupo

Categorias

Distância

Tempo

Média

1

H21E

+ ou -

6.500km

60’

Perc.

9.23m’km

2

H 20E / H21A / H35A

+ ou -

6.000km

60’

Perc.

10.0’

km

3

H 18E / H40A / HMA

D21E

+ ou -

 

5.500km

 

60’

Perc.

 

10.9’

km

4

H 18A / H 20A/ H21B /  H 35B

D 18E / D 20E / D21A / D 35A

+ ou -

 

5.000km

 

55’

Perc.

 

11.0’

km

5

H 16A / H 18B / H 20B / H 40B

D 18A / D 20A/ D 21B / D 40A

+ ou -

 

4.500km

 

55’

Perc.

 

12.2’

km

6

H 14B / H 16B / H 45B

D 16A / D 18B / D 20B / D 35B

+ ou -

 

4.000km

 

50’

Perc.

 

12.5’

km

7

H 18N / H 20N / / H 21N / H35N

D 16B / D 21N / Aberto Curto

+ ou -

 

3.500km

 

45’

Perc.

 

12.9’

km

8

H 12B / Acima de H 50B

D12B / D 14B / D 40B/Acima de D 45B

+ ou -

 

3.000km

 

40’

Perc.

 

13.3’

km

9

H 14N / H16N / H 40N / H 45N / HN2

D 16N /D 18N / D 20N / D 35N / DN2

+ ou -

 

2.500km

 

35’

Perc.

 

14.0’

km

10

H 10N / H 12N / HN1 / Acima de H 50N / Escola

D 10N / D 12N / D 14N  / DN1 / Acima de D 40N

+ ou -

 

2.000km

 

30’

Perc.

 

15.0’

km

 

Obs.: 1. Caso o terreno e vegetação  exijam, serão permitidas pequenas variações nas distâncias, para que o tempo de percurso e médias sejam  alcançados.

 

Art. 08 - À direção da etapa é facultada a inscrição do atleta em categoria diferente da solicitada por ele, observando-se a comunicação prévia ao atleta dos motivos que levaram a tal alteração.

Art. 09 – O intervalo mínimo entre a partida de um grupo de atletas e outro deve ser no mínimo 02 minutos, sendo que atletas de uma mesma categoria não devem partir juntos.

Art 10 – Caso a direção da etapa determine que o atleta solicitou a inscrição em categoria inferior à disputada por ele em outros campeonatos de Orientação, deve proceder conforme o exposto no artigo 08 deste regulamento.

Art. 11 – Em função do objetivo de formação de novos orientadores, deverá o diretor do evento, em conjunto com o coordenador de cursos do COC, disponibilizar os meios necessários para a realização, na etapa do campeonato, da parte prática dos cursos regulares de iniciação ao esporte, ministrados nos dias que precedem o evento.

 

III – DAS CLASSIFICAÇÕES E PREMIAÇÕES

 

Art. 12 – Serão consideradas as seguintes condições de término de prova para um atleta:

a) Classificado (CL) – Concluiu corretamente o percurso;

b) Não conclui (NC) – Não concluiu corretamente o percurso (picote incorreto,por exemplo);

c) Não largou (NL) – Não compareceu a largada;

d) Desclassificação (DC) – Desclassificação por desrespeito às regras do CMOC e ou RGOP. Sujeito a ratificação do júri técnico da prova;

Art. 13 – O atleta devidamente inscrito e classificado tem direito a seguinte pontuação:

a) Os primeiros 15 classificados receberão respectivamente 20, 17, 15, 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03 e 02 pontos.

b) A partir da 16° colocação 01 ponto.

Art. 14 – A classificação e os pontos detalhados no art. 13 deste regulamento não serão aplicados às categorias Escola/Curso, Aberto e Acompanhados, não havendo qualquer forma de classificação ou pontuação visando a final do campeonato

Art. 15 – Caso o atleta mude de categoria no decorrer do campeonato, para efeitos de classificação final somente serão considerados os pontos obtidos na nova categoria, descartando-se todos os pontos da categoria anterior.

Art. 16 - O atleta que deixar de participar de uma etapa por fazer parte da Comissão Organizadora desse evento, receberá os pontos equivalentes à melhor classificação obtida entre as demais, como bonificação para efeito de classificação final, caso tenha participado de alguma etapa do CMOC como atletas.

Art. 17 - Ao final da edição do campeonato, serão declarados vencedores de sua categoria, de acordo com o sistema olímpico de classificação, os atletas que obtiverem maior pontuação, observando que:

a)      Tenham participado e pontuado em pelo menos 02 (duas) etapas do CMOC;  e

b)      Em caso de empate na pontuação entre atletas, será declarado melhor classificado o atleta que tenha obtido as melhores classificações, por ex: 1º lugar, 2º lugar.....etc.

Art. 18 – O atleta que sofreu desclassificação punitiva deverá, por decisão do júri técnico, ser punido com a perda de 20 pontos ou perda dos pontos da etapa em que obteve melhor classificação na edição do CMOC.

Art. 19 – A premiação das etapas do CMOC será um premio pela participação, a todos os atletas que completarem o Percurso.

Art. 20 - A premiação final da edição do CMOC caberá ao comitê organizador e deverá ser personalizada, aludindo ao campeonato, considerando ainda o descrito no art. 14 deste regulamento, sendo composta por:

a)      Medalhas para os 03 primeiros colocados nas categorias, de acordo com o sistema olímpico de premiação;

b) Troféu para o 1° colocado em categorias com mais de 07 atletas e que atendam a letra a) do   Art    17º,  podendo a organização da prova premiar outras categorias que entender ser necessário.

 

IV – DO COMITÊ ORGANIZADOR E DO JÚRI TÉCNICO

Art. 21 – O comitê organizador do CMOC, indicado na elaboração do regulamento da edição anual do campeonato e válido somente para esta, será composto por:

a)    Diretor do campeonato – Responsável pela organização geral do CMOC;

b) Diretor técnico do campeonato – Responsável pelas diretrizes técnicas do CMOC, em conformidade com as RGOP da CBO, e elaboração do ranking dos atletas;

c)  Representantes dos atletas – Dois atletas, um da categoria Damas, vedado a indicação de atletas iniciantes, com a responsabilidade de defender os interesses dos atletas nas provas do CMOC;

d)  Relações públicas – Responsável pela divulgação do campeonato e suas etapas e atendimento ao público em geral nos eventos do CMOC.

e)  Tesoureiro – Responsável pelo controle financeiro da edição do CMOC.

Art. 22 – Foram indicados para estas funções: Maria Cristina Fernandes (diretor do campeonato), Jaime Demarchi (diretor técnico do campeonato), Gelson Luiz Togni do COGA e Carla Maria Clausi do COC (representantes dos atletas), Fabiano Chanan  (relações públicas) e Jairo Mendes Goís (tesoureiro).

Art. 23 – É vedado ao mapeador e ao traçador de percursos a inscrição no evento por eles organizado, devendo ser comunicado por escrito ao diretor do campeonato, até 03 dias após a realização da etapa, a composição da equipe organizadora, que não participou do evento.

Art. 24 – O júri técnico do CMOC será formado por 03 membros com conhecimentos da RGOP da CBO, indicados na elaboração do regulamento da edição anual do campeonato e válido somente para esta. Será composto por:

a) Um representante dos atletas;

b) Um representante da organização do CMOC;

c) Um diretor técnico de clube filiado a FPO.

Art. 25 - Foram indicados para o júri técnico os atletas: Carlos Alberto de Araujo do COGA (representante dos atletas), Sidney Machado do COC(representante da organização do CMOC) e Gelson Luis Togni do COGA (diretor técnico de clube filiado a FPO).

Art. 26 – O júri técnico do CMOC terá as funções de:

a) Julgar todos os protestos apresentados pelos representantes por escrito;

b) Decidir a punição a ser dada aos atletas desclassificados;

c) Ratificar as desclassificações decididas pela organização da etapa do CMOC ou diretor técnico do campeonato.

Art. 27 – É permitido o acúmulo de funções de júri técnico com outras funções do comitê organizador do CMOC.

Art. 28 – É vedada a participação no júri técnico de membro relacionado diretamente com o envolvido no protesto ou desclassificado na prova, devendo assumir em seu lugar um dos suplentes.

Art. 29 – Caso o júri técnico chegue a um impasse sobre o protesto apresentado ou a desclassificação aplicada a um atleta, poderá usar a prerrogativa de consultar formalmente a Federação Paranaense de Orientação – FPO, solicitando um parecer à mesma. Até o retorno deste, a divulgação dos resultados da categoria da qual participa o atleta envolvido estarão suspensos.

Art. 30 – A decisão do júri técnico é soberana e deve ser divulgada por escrito a todos os envolvidos, relacionado-se para tanto a data, o protesto, o parecer e a decisão tomada.

Art. 31 – Em caso de conflitos de regras do CMOC ou de situações em que não haja amparo neste regulamento, passam a ser válidas as RGOP da CBO que tratam do caso.

 

V – DAS ETAPAS E DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 32 – As etapas do CMOC deverão seguir o seguinte cronograma:

a) Reunião Técnica, até 00:30 minutos antes do início da competição;

a)      Partida do primeiro atleta, sendo considerado o horário de início da competição.

b)      Até 03:00 horas após o início, encerramento da prova com o fechamento da área de competição.

Art. 33 – As inscrições serão feitas através do preenchimento de uma ficha de inscrição, conforme modelo anexo, que somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição à organização da prova, por representante legal do Clube.

Art. 34 – A partir do folder modelo adotado neste campeonato e de outros meios que julgue necessário, cabe a organização da etapa divulgar:

a) Data, local e hora da prova;

b) Valores e datas de inscrição;

c) Premiação de participação;

d) Se haverá ou não alimentação no local da etapa;

e) Os responsáveis pela etapa e respectivos telefones de contato;

f) Situação jurídica do atleta ao se inscrever em uma prova do CMOC;

g) Situações excepcionais que envolvam ou afetem o evento ou seus participantes.

Art. 35 – O atleta inscrito numa prova do CMOC:

a) Autoriza o uso de sua imagem por meio de filmes, fotos ou qualquer outro meio de gravação pelo comitê organizador do CMOC que a utilizará para promoção e divulgação do campeonato em questão;

b) Acata as regras desta edição do campeonato e as RGOP da CBO;

c) Está ciente da realização da prova em quaisquer condições climáticas;

d) É responsável pela limpeza da área por ele utilizada, deixando-a nas mesmas condições que encontrou;

e) Declara que participa da competição por livre e espontânea vontade, estando em boas condições físicas e médicas, isentando os organizadores, patrocinadores e colaboradores do evento de qualquer responsabilidade por acidentes que venha a sofrer durante a competição na qual está inscrito;

f) Se menor de idade, deverá obter autorização dos pais ou responsáveis para a sua participação na competição. Esta deverá estar anexada a ficha de inscrição do referido atleta.

Art. 36 – Os valores das inscrições para as etapas do CMOC estão divulgados abaixo. Caso haja necessidade de alteração dos mesmos, será comunicado antecipadamente pela organização do campeonato. As taxas para esta edição são:

a)  Dependentes de atletas associados ao COC e COGA                                          10,00 reais;

b)  Atletas associados ao COC, COGA  e à FPO, até 16 anos inclusive                  10,00 reais;

c) Atletas associados ao COC e COGA,  cima de 17 anos                                       12,00 reais;

d) Atletas associados á FPO, até 16 anos inclusive                                                  12,00 reais

e)  Atletas associados à FPO, acima de 17 anos                                                       15,00 reais;

f)  Atletas não associados                                                                                           20,00 reais;

g) Inscrições efetuadas após o prazo estipulado pela organização da prova     25,00 reais; e

h) Poderá ser cobrado a critério do Clube organizador da Etapa, R$ 3,00 por atleta, quando for    utilizado o Sistema de Apuração Eletrônica EMIT.

Art. 37 – Para a 7° edição da CMOC estão previstas e serão aceitas inscrições para as seguintes etapas:

 

ETAPA

LOCAL

DATA

ORGANIZADOR   DA  ETAPA

DIRETOR TÉCNICO DA ETAPA

Região Metropolitana de Curitiba

25 de fevereiro

COGA

Gelson Luis Togni

Região Metropolitana de Curitiba

29 de abril

COC

Jaime Demarchi

Região Metropolitana de Curitiba

16 de setembro

COGA

Gelson Luis Togni

Região Metropolitana de Curitiba

11 de novembro

COC

Jaime Demarchi

Curitiba, 01 de janeiro de 2007.

 

 

 

 

 

 

 

----------------------------------                       -------------------------------------                ----------------------------

   Maria Cristina Fernandes                              Marcelino Jaques                                 Jaime Demarchi 

               Pres  COC                                                Dir Camp                                           Dir Técnico        

 

 

---------------------------------                             ---------------------------                         ----------------------------

 Jeverson Carlos da Rocha                            Jairo Mendes Góis                              Odilete Petroski Such

           Dir Técnico                                                 Tesoureiro                                            Secretária                  

 

 

---------------------------------                             ---------------------------                      -----------------------------------

         Fabiano Chanan                                     Sidney Machado                          Célio Gonzaga Roos as Silva

              Rel Pub                                                   Secretário                                            Vice Pres

 


 

 

CLUBE DE ORIENTAÇÃO DE CURITIBA

Fundado em 02 de outubro de 1995

   

 

CAMPEONATO METROPOLITANO DE ORIENTAÇÃO DE CURITIBA

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Clube/Entidade: ........................................................

 

Cidade: .....................................................................

 

Fone/FAX:...................................................................................................................

 
 

 

 

 

 

 

 

 

Ilmo Sr Presidente do CLUBE DE ORIENTAÇÃO DE CURITIBA:

Solicito-vos sejam inscritos para participarem da __ª etapa do 9° CMOC – Campeonato Metropolitano de Orientação de Curitiba,  os atletas abaixo relacionados.

Todos se comprometem em respeitar e cumprir as Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO e o Regulamento do 9° CMOC. Autorizam o uso de sua imagem obtida por meio de filmes, fotos ou qualquer outro tipo de gravação, para divulgar este esporte nos órgãos de comunicações e imprensa em geral.

Declaro que todos participam da competição por livre e espontânea vontade, estando em boas condições físicas e médicas, isentando os organizadores, patrocinadores e colaboradores do evento, em seu nome, herdeiros ou sucessores, de qualquer responsabilidade por acidentes ou incidentes que venham a sofrer antes, durante ou após a mesma (Regra 43 das RGOP da CBO).  Declaro ainda que os atletas menores de idade estão devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis.

Responsável:

 

Nome: .....................................................................................................................................................   Idt: ...............................................................................  Função no Clube: .................................................................................

 

Telefones p/ Contato: ..............................................................................................................................................  e-mail: ...................................................................................................................

  

 Cidade – UF: .......................................... Data:                     Assinatura: ______________________________

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ordem

Categoria

(1)

Nome Completo

Data de

Nascimento

Situação

na COC

(2)

 

Inscrição

TOTAL

R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1) Conforme artigo específico do regulamento do 9° CMOC;

RECIBO DO DEPÓSITO BANCÁRIO

 
(2) [1] Associado; [2] Não associado; [3] Taxa familia  [4] Convidado.